5 direitos que você tem e não sabia, e que podem te render um dinheiro extra
Entender os seus direitos como consumidor é importante para saber lidar com determinadas situações e fugir de práticas abusivas. Porém, o que poucos sabem é que alguns deles podem render uma graninha extra. Te mostro quais são.
1. Suspensão temporária de serviços
Você pode suspender serviços temporariamente. Por exemplo: ao fazer uma viagem, é possível parar de pagar serviços de TV a cabo, internet e telefone. Os serviços podem ser suspensos em um período de 30 a 120 dias. O direito é previsto na Lei Geral de Telecomunicações, no Art.34 da resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
2. Direito de conta corrente gratuita
O seu banco deve te oferecer uma conta corrente essencial, com serviços gratuitos. Uma conta essencial inclui quatro saques mensais, duas transferências entre contas do mesmo banco, além de cartão de crédito e débito. O direito é previsto pela Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central.
3. Indenização por atraso em obras
Se você já comprou um imóvel na planta, pode ter se deparado com atrasos no caminho. Pois saiba que construtoras devem pagar uma indenização aos clientes nestes casos. O direito é previsto na Lei nº 13.786/18, Art.33 e da Lei nº 4.591/64.
4. Consumação mínima
Já foi em um bar ou balada e se deparou com a famosa consumação mínima? Mesmo que comum, essa é uma prática abusiva e o consumidor está protegido pelo Art. 39 do Código de Defesa do consumidor. Isto é, um estabelecimento não pode te obrigar a, por exemplo, consumir uma bebida ou uma comida com um valor mínimo como condição de entrada ou permanência no local.
5. Cobrança indevida
Cobranças indevidas devem ser devolvidas em dobro. Um exemplo: se você pagou uma conta de internet de R$ 150, quando deveria ser de R$ 100, a empresa precisa te devolver o dobro da diferença: R$ 100. O direito está previsto no Art. 42 do Código de Defesa do consumidor.
Um bônus para quem mora em alguns estados
Para quem mora no Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, aqui vai uma dica extra: se você for um doador de sangue registrado em hemocentros, tem direito a meia entrada em eventos. As Leis que que dão essa garantia são Lei 13.964/2002 (PR), Lei 7.737/2004 (ES) e Lei 3844/2010 (MS).
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