Carnaval é feriado? Entenda como fica o trabalho nos dias de folia
Você sabia que, antes de planejar o Carnaval, é preciso se assegurar que você terá direito à folga no trabalho para curtir a folia? Isso porque, ao contrário do que muitos pensam, Carnaval não é feriado nacional. Isso significa que as empresas não têm a obrigação de conceder folga aos funcionários. Assim, podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra.
Quando é o feriado de Carnaval?
O Carnaval 2024 ocorrerá nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro, contando sábado, domingo, segunda e terça-feira. Vale lembrar que a data é móvel e muda todos os anos, baseada no calendário da Igreja Católica, conectada com outras datas, entre elas, Páscoa, Sexta-feira Santa e Quarta-feira de Cinzas.
Mas afinal, Carnaval é feriado?
Do ponto de vista formal, a legislação nacional que estabelece quais são os feriados não elenca o Carnaval como um feriado. Mais do que isso: nenhum dia do Carnaval é feriado, do ponto de vista técnico.
O Carnaval é ponto facultativo na maior parte do país. Isso significa que cabe aos empregadores a decisão de liberar ou não os trabalhadores nesta data. Apesar de não ser uma obrigação, em muitos locais do Brasil os colaboradores ganham folga por questões culturais, especialmente onde há mais tradição em comemorar a festa.
Durante a celebração, de forma geral, o ponto facultativo é considerado na segunda e na terça-feira de Carnaval, além da Quarta-feira de Cinzas (neste dia só até as 14h).
Feriado por lei estadual ou municipal
A data só se enquadra como feriado quando há uma lei estadual ou municipal que assim determina. O que não é o caso nem da Bahia, nem de Salvador, por exemplo.
O Rio de Janeiro é o único Estado a considerar a data um feriado. Nos demais locais é ponto
facultativo, no qual funcionários públicos recebem folga. No setor privado, porém, cabe a cada empresa decidir se o dia vai ser de trabalho ou não.
Para muitos, a decisão de não trabalhar durante o ponto facultativo é definida nas convenções coletivas e varia de acordo com a área de atuação de cada categoria. Sendo assim, por ser um evento com grande apelo cultural, em Salvador, por exemplo, é comum que os empregadores e funcionários negociem um acordo.
Alguns municípios brasileiros também decretam feriado por lei municipal. Nas cidades de Araxá (Minas Gerais) e Balneário Camboriú (Santa Catarina), por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado municipal.
Nesses casos o Carnaval é feriado legalmente só um dia, e não durante o chamado feriado prolongado, que se estende para os demais dias de festa.
Falta sem justificativa
Para os trabalhadores que também são foliões, é bom lembrar, que se faltarem sem justificativa caso a empresa determine a necessidade de trabalhar, vão ter que arcar com as consequências da decisão. Nesse caso, terá que assumir as consequências da falta, por exemplo, deixar de receber aquele dia de trabalho.
Bancos não terão expediente durante o Carnaval
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que não haverá atendimento nas agências bancárias durante o Carnaval, na segunda (12) e na terça-feira.
Já na Quarta-Feira de Cinzas, o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.
Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
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