Quais são os direitos dos familiares de vítimas de acidentes aéreos, como o de Vinhedo?

Advogado especializado em direito do passageiro aéreo esclarece quais são os principais aspectos legais envolvidos nestas tragédias

Aeronaves ATR-72 600 da companhia aérea Voepass, antiga Passaredo Foto: Wikimedia Commons
Aeronaves ATR-72 600 da companhia aérea Voepass, antiga Passaredo Foto: Wikimedia Commons

Um avião da companhia aérea Voepass Linhas Aéreas, antiga Passaredo, caiu nesta sexta-feira (9) em Vinhedo (SP), matando 61 pessoas, sendo 57 passageiros e 4 tripulantes. Diante de uma tragédia como essa, quais são os direitos das vítimas e familiares destes acidentes aéreos? Afinal, qual é a responsabilidade da companhia aérea?

As respostas são da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do advogado Leo Rosenbaum, sócio do escritório especializado em direito do passageiro aéreo Rosembaum Advogados.

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A quem recorrer?

De acordo com a Anac, entre os direitos em acidentes aéreos como o da Voepass, os familiares devem entrar em contato imediatamente com a companhia aérea. Neste caso, a Voepass.

Cabe à companhia a tarefa de informar sobre passageiros e tripulantes a bordo, responder aos questionamentos dos seus familiares, para atendimento de suas necessidades imediatas.

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Os procedimentos a serem implementados pela empresa aérea estão previstos na Instrução de Aviação Civil (IAC) nº 200-1001. A empresa deve providenciar, por exemplo:

  • Notificação pessoal e suporte aos familiares por equipe treinada;
  • Locais nos aeroportos para receber sobreviventes e familiares;
  • Assistência em imigração e alfândega;
  • Contato com agentes diplomáticos para vítimas estrangeiras;
  • Deslocamento dos familiares ao local do acidente ou base de apoio mais próxima;
  • Provisão de necessidades básicas em Centro de Assistência Familiar;
  • Devolução de pertences pessoais recuperados;
  • Informações atualizadas sobre o acidente;
  • Acompanhamento da identificação e desembaraço dos corpos;
  • Traslado dos corpos para sepultamento.

Como contatar a Voepass e a Anac?

A Voepass, contudo, divulgou os números da central de atendimento para os familiares das vítimas envolvidas no acidente desta sexta-feira.

O telefone é o 0800 941 9712, disponível 24 horas

Já a Anac disponibiliza este email assistencia.acidenteaereo@anac.gov.br para contato em caso de acidentes.

Companhia aérea tem o dever de indenizar

Além disso, em caso de acidentes aéreos como o da Voepass, cabe à companhia o dever de indenizar os danos decorrentes de morte ou lesão dos passageiros, esclarece o advogado Leo Rosenbaum.

Assim, ele explica que a responsabilidade civil é regulada por diferentes diplomas legais. Entre eles o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Neste caso, a companhia aérea é quem deve responder pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa.

Além disso, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/1986) também trata da responsabilidade do transportador, especificando que ele deve indenizar os danos decorrentes de morte ou lesão dos passageiros.

A companhia aérea, após indenizar as vítimas e seus familiares, pode exercer o direito de regresso, buscando ressarcimento de terceiros que possam ter contribuído para o acidente, como fabricantes de peças, empresas de manutenção ou prestadores de serviços de controle de tráfego aéreo.

Regulamentação da Anac e convenções internacionais

Internamente, cabe à Anac regulamentar diversos aspectos da aviação civil, incluindo os padrões de segurança e a responsabilidade das companhias aéreas, inclusive em caso de acidentes. Sendo assim, a Resolução ANAC n.º 400/2016 detalha os direitos dos passageiros e as obrigações das companhias em situações de sinistros.

Já em nível internacional, a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal estabelecem normas para o transporte aéreo internacional, incluindo limitações de responsabilidade e procedimentos para compensação de vítimas e familiares, diz o advogado.

“Contudo, no Brasil, essas limitações podem ser afastadas em favor das disposições mais protetivas do CDC”, diz Rosembaum. De acordo com ele, a jurisprudência brasileira tem reconhecido a primazia do CDC sobre normas internacionais, no que tange à responsabilidade civil e valores de indenização.

Por exemplo, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial n.º 1.540.952/RJ, onde se reafirma a aplicabilidade do CDC em casos de acidentes aéreos com vítimas, explica.

Quem conduz a investigação sobre o acidente?

A investigação de acidentes aéreos no Brasil é do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), ligado ao Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). Essa investigação, entretanto, visa identificar as causas do acidente para prevenir futuros incidentes, e não para atribuir culpabilidade criminal.

No entanto, paralelamente, a Polícia Federal e o Ministério Público podem conduzir investigações criminais para apurar eventuais responsabilidades penais. A Lei n.º 12.970/2014 assegura que as informações do CENIPA são sigilosas, mas podem ir para autoridades judiciais mediante solicitação.

“A apreensão e análise da caixa preta da aeronave são etapas cruciais da investigação civil e criminal. Ela fornece dados essenciais sobre o desempenho da aeronave e a conduta da tripulação antes do acidente”, finaliza o advogado.

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