Conheça seus direitos na hora de trocar ou devolver os presentes de Natal
Para a grande maioria dos consumidores, o primeiro dia útil depois do Natal é o dia internacional de troca e devolução de presentes. Quer saber quais são os seus direitos na negociação com as lojas? Confira:
Não gostei do presente que ganhei. Posso trocar?
Se o produto não apresenta nenhum problema ou defeito, o fornecedor não é obrigado a trocar por outro nem a devolver o valor pago. O que geralmente acontece, em especial nesta época do ano, é uma gentileza dos lojistas, que deixam os presenteados fazer trocas do que ganharam. Alguns estabelecimentos permitem a escolha de qualquer outro produto, enquanto outros limitam a troca a diferentes tamanhos e cores do presente original. Certos itens podem não ter troca de maneira nenhuma, como as peças de lingerie, por motivo de higiene. Sejam quais forem as regras estabelecidas pelos comerciantes, é essencial que estejam muito claras no momento da compra.
E se o produto estiver com defeito?
De acordo com os artigos 19 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, as lojas são obrigadas a trocar ou devolver o dinheiro da compra de produtos com defeitos ou avarias, e também quando há divergências entre o conteúdo real do produto e o que está mencionado na embalagem ou na mensagem publicitária.
Mas a lei permite a devolução, sem questionamento, de produtos comprados pela internet, certo?
Sim, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o comprador tem um prazo de sete dias, contados do recebimento do produto, para se arrepender e ter de volta o dinheiro pago em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por catálogo e por telefone. O custo do frete também deve ser reembolsado ao consumidor. No entanto, a devolução é feita somente ao comprador, a quem de fato pagou pelo produto. Quem ganha um presente não pode devolver e pegar o dinheiro por sua conta.
O comprador nas lojas físicas também tem direito de desistir da compra e pedir o dinheiro de volta se a oferta foi descumprida de alguma maneira – por exemplo, se a entrega atrasa ou foi feita uma propaganda enganosa da mercadoria.
Que documentos preciso apresentar para conseguir fazer uma troca, se a loja ou a lei permitir?
Cada loja tem as suas regras. Se o produto não é um presente, normalmente o estabelecimento exige a apresentação da nota fiscal. Quando é um presente, pode colar algum tipo de selo na mercadoria ou na etiqueta citando as regras de troca e os prazos. É importante que a peça não apresente sinais de uso, mesmo se a embalagem tiver sido aberta.
Quais são os prazos para troca e devolução?
No caso dos itens comprados pela internet, a lei dá um prazo de sete dias contados do recebimento do produto. Nos estabelecimentos físicos, quando não há obrigatoriedade da troca ou devolução, o prazo é estabelecido pelo lojista, no âmbito da cortesia. Costuma ser de 30 dias corridos, o que é comprovado por algum documento fornecido com a mercadoria, como um selo ou cupom. Fique atento: no auge da pandemia de Covid-19, quando havia o fechamento obrigatório do comércio para tentar barrar a disseminação do novo coronavírus, algumas lojas estendiam esse prazo. Agora, dificilmente passa dos 30 dias de praxe.
No entanto, se a lei determina a troca ou devolução (como quando a mercadoria apresenta algum defeito), os prazos são bem determinados. O comerciante pode receber o produto e tentar fazer um conserto ou simplesmente trocar ou devolver o dinheiro pago. No caso de produtos não-duráveis (por exemplo, alimentos e bebidas), o prazo para resolver o problema é de 30 dias. Se o produto for durável, como um eletrodoméstico ou veículo, 90 dias. Caso o prazo seja ultrapassado, o cliente tem o direito de escolher entre as seguintes opções: receber um item similar em perfeitas condições de uso; receber o dinheiro de volta; ficar com o produto original, recebendo um desconto no preço.
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