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Bolsa Atleta: saiba como funciona e se você tem direito ao benefício
Entre os meses de julho e agosto, o Brasil vai torcer por 276 atletas em 39 modalidades de esportes. E, desses que estão competindo, 241 recebem apoio do Bolsa Atleta. Mas o que exatamente é este programa?
Hoje, então, a Inteligência Financeira te mostra o que é, como funciona e quem tem direito ao benefício Bolsa Atleta.
O que é o Bolsa Atleta
O Programa Bolsa Atleta, portanto, é uma política pública do Ministério dos Esportes, com o objetivo de apoiar financeiramente os atletas que tenham bons resultados em competições nacionais e internacionais.
Desde a sua criação, em 2005, foram investidos R$ 1,6 bilhão, com quase 35 mil atletas contemplados. No total, foram concedidas 95.165 bolsas para atletas.
Dessa forma, isto inclui esportistas que estão em especialização, aperfeiçoamento ou que já sejam de alto rendimento.
Portanto, sua função é complementar e dar suporte durante a preparação esportiva de beneficiados, com foco em manutenção e melhora dos resultados esportivos.
Como funcionam as inscrições
As inscrições dos atletas são realizadas anualmente por meio do site exclusivo do Programa Bolsa Atleta, sob comando do Ministério dos Esportes.
Aliás, uma novidade do programa é que, a partir de 2024, grávidas e puérperas também poderão se inscrever e receber o benefício.
Normalmente, as inscrições acontecem durante os meses de março e abril, com resultados divulgados em junho.
Para isso, então, as confederações esportivas indicam ao Governo Federal as competições e eventos válidos para a concessão de bolsas.
Em seguida, o Ministério dos Esportes lança o edital, e os atletas que chegaram ao pódio nas competições citadas pelas confederações realizam a inscrição online e enviam a documentação obrigatória.
Após esta etapa, o Ministério dos Esportes valida os documentos do candidato. A lista de quem poderá entrar no Bolsa Atleta aparece no DOU (Diário Oficial da União). Os atletas contemplados com o benefício fazem a assinatura do termo de adesão, e, a partir de então, recebem o valor mensal concedido pelo programa.
Depois do recebimento anual da bolsa, o atleta deve prestar contas ao Governo Federal e Ministério dos Esportes, e declarar os fins de uso do valor recebido.
Modalidades do benefício
Então, dentro do programa, existem nove categorias, que dependem da idade do candidato e sua classificação dentro do ranking mundial do esporte. Cada uma recebe um valor específico de bolsa*. São elas:
- Atleta Base (R$ 410);
- Atleta Estudantil (R$ 410);
- Atleta Nacional (R$ 1.025);
- Atleta Internacional (R$ 2.051)
- Atleta Olímpico/Paralímpico/Surdolímpico (R$ 3.437)
- Atleta Pódio – 17º a 20º (R$5.543)
- Atleta Pódio – 16º a 9º (R$ 8.869)
- Atleta Pódio – 8º a 4º (R$ 12.195)
- Atleta Pódio – 1º a 3º (R$ 16.629)
*Valores mensais segundo a tabela de 2024
Requisitos para receber o Bolsa Atleta
Qualquer um pode se inscrever para o programa, desde que cumpra com os requisitos obrigatórios estipulados pelo Ministério dos Esportes.
Por isso, para ser beneficiário, o candidato deve preencher os seguintes requisitos:
- Estar vinculado a alguma organização que promova a prática esportiva.
- Estar em plena atividade esportiva.
- Ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou internacional no ano anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta (com exceção da modalidade Pódio).
- Declarar, durante a inscrição, todo e qualquer valor, regular ou eventual, recebido de patrocínio de pessoa jurídica pública ou privada, além de apoio em troca de vinculação de marca.
- Ter idade mínima de 14 anos (para as modalidades Nacional, Internacional, Olímpico, Paralímpico ou Surdolímpico e Pódio).
- Encaminhar um plano esportivo anual, com informações sobre treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício (de acordo com os critérios e modelos estabelecidos pelo Ministério do Esporte).
- Estar ranqueado entre os vinte primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica (exclusivamente para os candidatos na modalidade Pódio).
- Ter idade máxima de 19 anos (exclusiva para a modalidade Base) ou 20 anos (exclusiva para a modalidade Estudantil) até a data final de inscrição.
- Estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada (exclusiva para a modalidade Estudantil).
Documentos necessários para inscrição no Bolsa Atleta
Para se inscrever, é obrigatório o envio de todos os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Declaração sobre valores recebidos por patrocínio;
- Plano esportivo anual;
- Declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (confederação) da respectiva modalidade (dispensada na modalidade Estudantil);
- Declaração da entidade de prática desportiva (dispensada na modalidade Estudantil).
Quando o benefício sofre cancelamento
O atleta terá o benefício cancelado caso:
- Deixe de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão ou descumpra quaisquer cláusulas do termo de adesão da bolsa.
- Seja condenado por uso de doping.
- Seja comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obter o benefício.
- Deixe de treinar ou falte, sem justa causa, em competições oficiais de que deva participar.
- Não esteja regularmente matriculado em instituição de ensino (exclusivo para a modalidade Estudantil, exceto nos casos de conclusão do nível de ensino).
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