Cancelamento de passagem aérea e restituição de valores podem ter novas regras

Projeto em discussão no Congresso fixa prazo para desistência com devolução integral de valores

O Projeto de Lei 4857/24 altera o Código Civil para incluir novas regras de restituição dos valores de passagens não utilizadas, fixando prazo para desistência com devolução integral de valores. A proposta, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, o passageiro tem direito de rescindir o contrato de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou aéreo, antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em pelo menos cinco dias antes da viagem.

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Hoje, o Código Civil permite a restituição se a comunicação for feita em tempo de a passagem ser renegociada.

A proposta permite ainda ao transportador reter até 5% do valor a ser devolvido ao passageiro, a título de multa, caso o passageiro não comunique a desistência. Atualmente, o Código Civil permite essa retenção como regra geral.

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Equilíbrio entre passageiros e companhias

Por outro lado, a empresa que retiver indevidamente o valor da passagem, mesmo que comunicada no prazo estabelecido, será penalizada com multa de 100% do valor original do bilhete, em favor do passageiro lesado.

Com a proposta, Lucio Mosquini espera garantir maior equilíbrio na relação contratual entre passageiros e empresas de transporte, principalmente as aéreas.

“Atualmente, a possibilidade de rescisão contratual antes do início da viagem é reconhecida de forma limitada, mas não oferece ao consumidor instrumentos claros para a restituição do valor pago, especialmente em casos de descumprimento do prazo estipulado pelas empresas transportadoras”, observa o parlamentar.

“Essa lacuna permite interpretações diversas e práticas abusivas, resultando em prejuízos para o consumidor.”

Próximos passos do projeto

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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