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Governo divulga regras para pente-fino do BPC
O governo Lula publicou regras mais restritivas para concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). As mudanças, publicadas nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU), marcam o início do pente-fino que o Executivo que tem como objetivo reduzir irregularidades. Consequentemente, diminuir gastos.
Assinada pelos ministros Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e Carlos Lupi (Previdência Social), a portaria interministerial prevê que os beneficiários do BPC que não estiverem inscritos no Cadastro Único ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento.
Por dentro do pente-fino do BPC
O prazo para regularização é de 45 dias para os beneficiários que moram em municípios de pequeno porte. E 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.
“Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação”, informa a portaria.
Além disso, está previsto que o descumprimento da medida implicará na suspensão do benefício. Desde que comprovada a ciência inequívoca da notificação.
Reativação do BPC
A portaria estabelece ainda que o beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão. Sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
Caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos.
O beneficiário poderá solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a reativação de seu benefício. Isso caso tenha realizado a inscrição ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão.
Então, a reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.
Segundo a portaria, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o INSS adotarão medidas para ampla divulgação das medidas aos beneficiários do BPC. Podendo editar atos complementares conjuntos para casos omissos ou excepcionais.
Com informações do Valor Econômico
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