Governo divulga regras para pente-fino do BPC

O objetivo é identificar irregularidades e diminuir gastos

Pessoa contando notas do real, o dinheiro brasileiro. Foto: Ueslei Marcelino/File Photo/Reuters
Pessoa contando notas do real, o dinheiro brasileiro. Foto: Ueslei Marcelino/File Photo/Reuters

O governo Lula publicou regras mais restritivas para concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). As mudanças, publicadas nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU), marcam o início do pente-fino que o Executivo que tem como objetivo reduzir irregularidades. Consequentemente, diminuir gastos.

Assinada pelos ministros Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e Carlos Lupi (Previdência Social), a portaria interministerial prevê que os beneficiários do BPC que não estiverem inscritos no Cadastro Único ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento.

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Por dentro do pente-fino do BPC

O prazo para regularização é de 45 dias para os beneficiários que moram em municípios de pequeno porte. E 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.

“Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação”, informa a portaria.

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Além disso, está previsto que o descumprimento da medida implicará na suspensão do benefício. Desde que comprovada a ciência inequívoca da notificação.

Reativação do BPC

A portaria estabelece ainda que o beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão. Sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos.

O beneficiário poderá solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a reativação de seu benefício. Isso caso tenha realizado a inscrição ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão.

Então, a reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.

Segundo a portaria, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o INSS adotarão medidas para ampla divulgação das medidas aos beneficiários do BPC. Podendo editar atos complementares conjuntos para casos omissos ou excepcionais.

Com informações do Valor Econômico

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