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Na hora da separação: imóvel adquirido antes do casamento entra na partilha de bens?
Quando o casal está pensando em se casar, obviamente não passa pela cabeça de ambos a questão da separação. Mas, ainda assim, é importante estar atento às regras que permeiam a comunhão de bens. Por exemplo, você sabe se o imóvel adquirido antes do casamento entra na partilha de bens?
Aliás, essa é uma dúvida que muitas pessoas possuem. Por isso, conversamos com especialistas da área que responderam essa questão e outras. Veja só!
O que é comunhão de bens?
Mas antes de trazermos se o imóvel adquirido antes do casamento entra na partilha de bens, vale entender melhor como funciona todo esse processo, que nada mais é do que a lei que servirá para regulamentar as relações patrimoniais em um relacionamento afetivo. “Portanto, comunhão de bens é quando o casal passa a ser proprietário, em conjunto – e a princípio em iguais partes, salvo exceções – de um determinado bem”, explica Gustavo Pacífico, sócio do Yarshell Advogados.
E existem diversos tipos de regime de bens. De acordo com Priscilla Iglesias Böing sócia e advogada de família e sucessões do escritório Böing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados, a lei dispõe das seguintes partilhas:
- Comunhão parcial de bens;
- Comunhão universal de bens;
- Separação legal de bens, que pode ser convencional ou obrigatória;
- Participação final nos aquestos.
Confira, então, um resumo sobre cada um desses regimes de bens.
Comunhão parcial de bens
“Em geral, nessa partilha, o patrimônio (ativo e passivo) que já titularizavam antes do casamento ou da união estável não se comunica. Ou seja, continua sendo de propriedade individual de cada cônjuge ou companheiro”, esclarece Pacífico.
De outro lado, todos os bens adquiridos pelos cônjuges (ou companheiros) durante o casamento (ou a união estável), ainda que individualmente por apenas um deles, se comunicam. “Portanto, passam a pertencer ao casal em iguais partes, a partir da presunção de que durante a convivência, os cônjuges e companheiros contribuem, cada qual da sua forma, mas em conjunto, para a aquisição dos bens e dívidas”, fala o especialista.
Comunhão universal de bens
Nesse caso, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável, como posteriormente a tais eventos, passam a pertencer ao casal. Aqui, claro, existem algumas exceções, como nos casos de doações ou de heranças recebidas com cláusula de incomunicabilidade. Ou seja, que não será transferida por conta do casamento.
Regime de separação legal de bens
Na sua modalidade convencional, esse regime é estipulado por meio de um pacto antenupcial, onde as partes concordam que todos os seus bens presentes e futuros serão incomunicáveis, ou seja, sem partilha. Portanto, não há bens comuns entre o casal.
“Já a modalidade da separação obrigatória, que é imposta pelo artigo 1.641 do Código Civil, aplica-se para pessoas maiores de 70 anos. Além de pessoas que precisam de suprimento judicial para poder casar e aqueles que se casam sem observar as causas suspensivas da celebração do casamento”, comenta Priscilla.
Para entender melhor, as causas suspensivas são situações que impedem o matrimônio, como por exemplo, casar-se com algum parente próximo.
Regime da participação final dos aquestos
Esse é um regime misto, segundo o qual, no decorrer do casamento, são aplicadas as regras da separação total de bens, e no momento do divórcio, as normas da comunhão parcial de bens. “Portanto, seriam partilhados os bens adquiridos por cada um durante a união”, diz a advogada de família e sucessões.
Imóvel adquirido antes do casamento entra na partilha de bens?
Agora, fica mais fácil de identificar a resposta dessa questão. Afinal de contas, caso os noivos tenham optado pela comunhão universal de bens, o imóvel comprado antes do casamento deverá ser partilhado em caso de divórcio.
“Isto porque, quando o casal escolhe esse regime de bens, ele concorda em juntar todo o patrimônio. Unificando, então, o que eles já tinham com o que vão construir no relacionamento”, argumenta Priscilla.
Já no regime da comunhão parcial de bens é diferente. Os noivos só deverão dividir, em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o relacionamento.
“Por exemplo, um casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens compra um apartamento durante sua união. Nesse caso, ainda que a compra seja registrada apenas em nome de um deles, a lei considera que ambos são proprietários de tal imóvel”, explica a advogada.
Portanto, imóvel adquirido antes do casamento entra na partilha de bens somente em caso de comunhão universal de bens.
Imóvel financiado adquirido antes do casamento entra na partilha?
Em uma situação como essa, Fabio Botelho Egas, advogado especializado em direito sucessório e de família e sócio do Botelho Galvão Advogados, esclarece que em comunhão universal o apartamento pertence ao casal.
“Por outro lado, na comunhão parcial, entrarão na partilha somente o saldo das parcelas pagas durante o período da união”, diz.
E na união estável, como funciona?
Claro que não deixaríamos de mencionar sobre os casais que vivem na chamada união estável. Aliás, vale saber que a legislação brasileira não estabelece um prazo mínimo de relacionamento para que se tenha uma união estável. Atualmente, basta que seja uma união pública, continua, duradoura e estabelecida com o intuito de constituir família.
Desse modo, caso haja uma união estável e, durante a relação, o casal compre um apartamento, mas depois resolve se separar, a partilha do imóvel vai depender do regime de bens escolhido pelas partes no momento do registro dessa união.
“E aí, se o regime de bens que o casal escolher for o da comunhão parcial de bens, o imóvel entra na partilha. O mesmo acontece se a união estável não tiver sido registrada e o casal busque o reconhecimento dela na dissolução, a fim de partilhar o imóvel adquirido durante a união”, afirma Priscilla.
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