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O Projeto de Lei 3834/23 isenta de imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, ou por seus representantes legais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A deputada Roberta Roma (PL-BA) argumenta que o imposto compromete a capacidade econômica dessas pessoas e seus tratamentos médicos. A isenção requer apresentação de documentos e laudos médicos.
O Projeto de Lei 3834/23 isenta de imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoa com deficiência – física, mental ou intelectual – ou por seu representante legal, no caso de menores ou pessoas com limitações incapacitantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“[Isso] compromete os próprios tratamentos médicos, de fisioterapia, psicológicos, de terapia ocupacional, fonoaudiologia e outras diversas especialidades necessárias à sobrevivência e melhora da qualidade de vida de quem convive com algum tipo de deficiência”, argumenta a parlamentar.
Roberta lembra que é dever da União amparar essas pessoas que já sofrem “com os revezes de uma vida limitada e onerosa”.
No entanto, ressalta a deputada, muitas vezes esses tratamentos, que deveriam ser suportados pelo Poder Público, são custeados pelas pessoas com deficiência e seus provedores.
Quem será beneficiado
Para ter direito à isenção do imposto de renda, o requerente deverá apresentar:
documento de identificação;
exames, laudos, relatórios e atestados médico contendo diagnóstico da doença ou desordem genética e estágio clínico atual;
classificação Internacional da Doença (CID); e
carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.