Projeto permite penhora de pontos de programas de fidelidade
Estão na lista pontos provenientes de companhias aéreas, operadoras de cartão de crédito ou de outra espécie de empresa
No caso de uma dívida, os pontos de programas de fidelidade emitidos por empresas áreas e operadoras de cartão de crédito, por exemplo, poderão ser incluídos em lista de bens penhoráveis. É o que estabelece o projeto o Projeto de Lei (PL) 523/2025, que foi apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e aguarda distribuição às comissões temáticas.
O texto torna explícita a possibilidade de inclusão, em lista de bens penhoráveis, dos pontos gerados em programas de fidelidade — sejam eles provenientes de companhias aéreas, operadoras de cartão de crédito ou de outra espécie de empresa.
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Insegurança jurídica
Embora o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) permita a compreensão de que tais ativos podem ser objeto de penhora, a ausência de uma previsão expressa pode gerar controvérsias e insegurança jurídica. Esse é o argumento usado por Daniella Ribeiro (PSD-PB) ao justificar a apresentação do projeto de lei.
De acordo com a senadora, a “clareza legislativa” resultante desse acréscimo ao CPC, contribuirá para a efetividade dos procedimentos de execução, na medida em que os pontos de programa de fidelidade, independentemente de sua forma ou origem, passarão a ser tratados de maneira isonômica, para fins de satisfação do crédito.
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“Torna-se imperioso que o legislador explicite a penhorabilidade dos pontos de programas de fidelidade, garantindo, assim, maior segurança jurídica e adequação do ordenamento processual às inovações econômicas e tecnológicas, que transformam os ativos patrimoniais contemporâneos”, conclui Daniella Ribeiro.
Com informações da Agência Senado