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Você já parou para pensar em sucessão?
Quando pensamos nos nossos momentos de vida e o que queremos com nossos investimentos, falamos muito de reservas de emergência, construção e rentabilização de patrimônio, aposentadoria e mais uma série de objetivos. Conversei recentemente sobre planejamento sucessório com meu colega e também colunista do íon Marcelo Coelho, e você pode conferir o resultado logo abaixo.
O que é planejamento sucessório
Pouco falamos sobre sucessão.
E, como um colunista que escreve sobre planejamento financeiro, preciso abordar um tema com você, que pode ser mais ou menos relevante dependendo do seu momento de vida: o do planejamento sucessório.
Em outras palavras: como preservar seu patrimônio de forma que ele seja repassado aos seus herdeiros da forma menos burocrática, onerosa e litigiosa possível.
Quem já passou por um processo de inventário pode imaginar o que vou escrever. Então, vamos começar falando sobre ele.
Para que serve o inventário
O inventário é um procedimento legal que deve começar em até 60 dias sempre que uma pessoa falece.
Nesse processo são identificados o patrimônio da pessoa falecida para a transmissão aos herdeiros necessários.
O processo é burocrático e doloroso, pois a família, mesmo convivendo com o luto, não pode demorar para atuar. Caso contrário, ela mesma pode ter multas por atraso.
Nos últimos cinco anos, passei por dois processos de inventário e aprendi uma lição valiosa: se a pessoa falecida não deixar seu patrimônio em ordem ainda em vida, a família/herdeiros terão muito trabalho na regularização.
Quando fazer um planejamento sucessório?
Uma forma de evitar esse transtorno para a família é pensar na sucessão patrimonial ainda em vida. Certamente, os herdeiros vão agradecer.
A sucessão patrimonial em vida diminui a burocracia, a carga tributária e os custos do processo de inventário, que podem ser de até 20% dos bens dos herdeiros.
Como planejar a sucessão patrimonial?
Existem produtos financeiros e mecanismos que ajudam a tornar esse processo melhor. Vamos conhecer cada um deles:
Previdência complementar
A sucessão patrimonial pode ser via plano de previdência complementar (desde que não caracterizado como investimento), no qual os beneficiários são definidos em vida. Não precisa de inventário.
Os recursos, em geral, são liberados em até 30 dias, com isenção do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Mas atenção: atualmente, essa cobrança ocorre em alguns estados, sendo eles MG, RJ, CE, GO,PR, AC, PB, MA e SE).
Ela também pode ser por fundos imobiliários. Esses fundos funcionam como condomínios fechados – por isso, podem ter suas cotas transmitidas por doação, trazendo eficiência na sucessão patrimonial.
Fundos exclusivos
Existem também os fundos exclusivos. Aqui, é preciso definir as cotas dos herdeiros ainda em vida para evitar a abertura do inventário. Essa antecipação pode ser resguardada com usufruto, ou seja: os herdeiros somente terão acesso a essas cotas quando ocorrer a falta do titular.
Doações
Ainda poderão ser feitas doações em vida como forma de antecipar herança – porém, alguns estados cobram o ITCMD nesse momento. Para diminuir a incidência caso haja essa cobrança, uma forma é fazer doações aos poucos e ao longo do tempo para aproveitar de eventuais faixas de isenção, sempre respeitando a legislação vigente.
Testamento
Outra forma, mas menos comum, é o testamento. Esse documento indica como os bens serão partilhados, mas não elimina a necessidade do processo de inventário.
O testamento mais comum é o público, feito em cartório e na presença de duas testemunhas. Porém, vale uma ressalva: o testamento atinge apenas uma parte do patrimônio, sendo a outra parte destinada aos herdeiros necessários. Vale reforçar que, neste processo, ocorrerá a incidência de ITCMD.
Holding familiar
E tem a forma mais moderna em termos de sucessão, que é a holding familiar. A holding familiar é uma empresa gerida por uma família que é detentora de todo o patrimônio. Assim, cada herdeiro possui cotas e podem usufrui-las, inclusive por meio da venda.
A transferência de bens ocorre exclusivamente entre os cotistas da Holding. A vantagem desse processo de sucessão é uma menor carga tributária – porém, há a cobrança de ITCMD em caso de transmissão das cotas.
Fazer planejamento sucessório é ter tranquilidade
Gostou dessa dica? Então, avalie se faz sentido inclui-las no seu planejamento e de tranquilidade para quem você mais ama num momento tão difícil para quem fica.
Planeje-se, pois o melhor dia para começar é hoje!
*Texto de Vinicius Panizza para o íon; para ler este e outros conteúdos, acesse ou baixe o app agora mesmo.
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