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Desenrola Brasil: veja quando termina o prazo e outras 9 dúvidas sobre o programa
Faltando menos de um mês para a Black Friday e menos de dois meses para o Natal, quem está com o nome sujo tem pressa de limpar para ter crédito na praça e assim poder voltar a consumir. Mas será que ainda é possível aderir ao programa Desenrola Brasil? Afinal, qual é o prazo para renegociar dívidas pelo Desenrola Brasil? Veja, a seguir, 10 perguntas e respostas sobre o Desenrola Brasil:
1. O que é o programa Desenrola Brasil?
Lançado em 17 de julho, o Desenrola Brasil é um programa de renegociação de dívidas patrocinado pelo governo federal. Podem aderir pessoas físicas que estão com o CPF negativado, ou seja, que têm dívida inscrita nos cadastros de inadimplentes dos birôs de crédito do país, como Serasa, SPC Brasil, Boa Vista e Quod. Para aderir ao programa, porém, é preciso seguir algumas regras.
2. Quem pode renegociar dívidas pelo Desenrola Brasil?
Dessa forma, o programa se divide em faixa 1 e faixa 2. Sendo assim, para definir em qual delas o consumidor se encaixa, analisam-se 4 fatores:
- Renda da pessoa devedora;
- Valor da dívida;
- Condições de negativação da dívida;
- Tipo de dívida.
3. Quem se enquadra na Faixa 1 do Desenrola Brasil?
A Faixa 1 abrange as pessoas físicas devedoras que tenham:
- renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (será considerada a renda média entre os meses de janeiro e maio de 2023)
- ou que forem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até 25 de agosto de 2023.
Além disso, as dívidas (financeiras e não financeiras) devem ter valores de negativação de até R$ 5 mil. E mais: estas dívidas precisam ter sido inscritas nos cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo até 27/06/23.
4. Quem se enquadra na Faixa 2 do Desenrola Brasil?
A Faixa 2 abrange as pessoas físicas devedoras que tenham renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil e que tenham tido seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes até o dia 31 de dezembro de 2022.
Veja abaixo o resumo das regras do Desenrola Brasil:
TIPO DE FAIXA | RENDA MÁXIMA | VALOR DA DÍVIDA | CONDIÇÕES DA NEGATIVAÇÃO | TIPO DE DÍVIDA |
FAIXA 1 | 2 salários mínimos ou inscritos no CAD Único | Até R$ 5mil | Dívidas negativadas entre 01/01/19 e 31/12/2022 e com registro ativo até 27/06/23 | Dívidas financeiras e não financeiras |
FAIXA 2 | Até R$ 20 mil | Não há | Dívidas inscritas em cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 | Somente dívidas financeiras |
5. Qual é o prazo para renegociar dívidas pelo Desenrola Brasil?
O prazo final para aderir ao programa é o dia 31/12/2023.
6. Quem pode renegociar dívidas pela plataforma do Desenrola Brasil?
Assim, a plataforma de renegociação de dívidas está disponível apenas quem se enquadrar à faixa 1 (devedores com renda de até 2 salários mínimos ou inscritos no CadÚnico e com dívidas de até R$ 5 mil).
Para acessar a plataforma, é preciso entrar no site do Portal Desenrola Brasil por meio da conta do Portal Gov.br , utilizando seu CPF. Por fim, é importante lembrar que o nível da conta gov.br deve ser ouro ou prata para acessar e realizar as negociações no Portal Desenrola.
E os devedores da faixa 2?
Ao contrário da faixa 1, os devedores da faixa 2 (pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil e dívidas em banco sem limite de valor), não devem usar a plataforma, mas falar diretamente com o seu banco para solicitar a renegociação das dívidas.
Por fim, o prazo, para ambos os casos, é o mesmo: até 31/12/2023.
7. É verdade que as dívidas de até R$ 100 são perdoadas?
Não. O que o programa prevê é a exclusão dos registros ativos para dívidas com valor igual ou inferior a R$ 100. A negativação será excluída, mas a dívida não será quitada. E não perca o prazo renegociar dívidas desenrola brasil.
8. Ao participar do Desenrola Brasil meu nome fica limpo na hora?
Não é bem assim. Apenas as dívidas com valor igual ou inferior a R$ 100 são excluídas automaticamente da negativação (lembrando que a dívida não foi perdoada, ainda precisa ser paga).
Porém, para limpar o nome, é preciso renegociar todas as dívidas relacionadas à negativação do seu CPF.
Para permanecer com o nome limpo, é necessário realizar o pagamento conforme renegociado.
E, por fim, se o devedor não pagar a parcela de renegociação, seu CPF será negativado novamente.
9. Quais dívidas não poderão ser financiadas?
As dívidas a seguir não entram no programa:
- FIES (financiamento estudantil);
- crédito rural;
- financiamento imobiliário;
- créditos com garantia real;
- operações com funding ou risco de terceiros.
10. Por que não consigo encontrar todas as minhas dívidas no programa?
É possível que estas dívidas não estejam dentro das regras do programa. Seguem alguns exemplos:
- A negativação ocorreu antes de 1º de janeiro de 2019 ou após 31 de dezembro de 2022;
- O registro do valor original da dívida corresponde a um valor superior ao limite de R$ 5.000 (no caso da faixa 1). As dívidas da faixa 2 não têm limite de valor;
- O devedor tem renda acima do limite permitido;
- A empresa com a qual você possui a dívida não se habilitou ou não fez os descontos necessários para entrar no programa.
Porém, caso não encontre a dívida, é possível falar diretamente com o credor a qualquer tempo ou procurar outros canais de renegociação.
Com quais instituições renegociar as dívidas?
Assim, confira abaixo as principais opções de canais de renegociação:
Governo e Entidades
Procon do seu estado
consumidor.gov.br
Sites negociação online
Acerto
Acordo Certo
Adimplere
Ativos
Blu365
Itapeva
Liftcred
MFM Tecnologia
Paschoalotto
QueroQuitar
Quite Já
Recovery
Serasa Limpa Nome
Bancos
No caso dos bancos, o melhor caminho é procurar o gerente da instituição onde você tem conta, seja presencialmente, seja via site da instituição ou mesmo por telefone.
Fontes: gov.br; Caixa Econômica Federal; Serasa
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