Saque-aniversário do FGTS: entenda a nova regra que vem por aí e quem pode sacar
Medida deve beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores

O governo federal anunciou uma mudança temporária nas regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em entrevista ao jornal O Globo, Luiz Marinho, ministro do Trabalho, antecipou alguns detalhes sobre o tema.
A alteração permite que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória (MP) possam sacar o saldo total de suas contas.
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No entanto, após esse período, a regra original volta a valer: quem optar pelo saque-aniversário e for demitido poderá retirar apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo total do FGTS.
Ou seja: a medida será oficializada nesta sexta-feira (28) e tem caráter excepcional, se aplicando apenas para esse grupo específico de trabalhadores. A decisão deve beneficiar 12,1 milhões de pessoas e liberar R$ 12 bilhões na economia.
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O que muda com a medida provisória
Com a nova MP, de acordo com uma nota divulgada pelo governo, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e passaram por demissões desde 2020 até a data de publicação da medida poderão sacar integralmente seus saldos no FGTS.
Se o trabalhador já tiver sido recontratado, poderá sacar apenas o valor acumulado até a demissão anterior, sem incluir depósitos feitos pelo novo empregador. A MP ainda deve trazer detalhes sobre esse ponto específico.
Além disso, os trabalhadores que fizerem esse resgate total sairão automaticamente do saque-aniversário e só poderão optar novamente pela modalidade após dois anos.
Até então, ao optar pelo saque-aniversário o trabalhador poderia resgatar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, se passar por uma demissão sem justa causa, só poderá sacar a multa rescisória de 40%, sem acesso imediato ao saldo total da conta. O restante do valor fica disponível apenas para saques anuais futuros.
A Caixa Econômmica Federal fará os pagamentos automaticamente na conta vinculada ao FGTS, em duas etapas. A primeira começa na próxima quinta-feira (6), com um limite de saque de R$ 3 mil. Aqueles que possuírem saldo retido superior a este montante poderão acessar o restante do dinheiro em uma segunda etapa, que acontecerá 110 dias após a publicação da medida provisória.
Vale a pena aderir ao saque-aniversário agora?
A nova medida do governo afeta apenas aqueles que já foram demitidos e estavam com saldo retido no FGTS. Os trabalhadores que forem demitidos depois da assinatura da medida estão sujeitos à regra antiga. Ou seja, para quem pretende aderir ao saque-aniversário agora, as regras permanecem as mesmas e exigem atenção.
Rendimento do FGTS é baixo
Marcelo Milech, planejador financeiro CFP pela Planejar, explica que a decisão de retirar o valor disponível no FGTS deve ser avaliada com cautela. “Embora o FGTS tenha uma remuneração relativamente baixa – TR + 3% ao ano –, nos últimos anos, o fundo tem distribuído dividendos que elevaram seu rendimento acima da poupança”.
Assim, apesar de o FGTS ser uma aplicação financeira com baixo potencial de remuneração, pode ser interessante para quem deseja quitar eventuais dívidas. “As taxas de juros de empréstimos e financiamentos costumam ser muito superiores à remuneração do FGTS, então, nesses casos, faz sentido sacar”, recomenda Milech.