Governo quer trocar oficial de justiça por cartório para execução de dívidas; entenda

Um projeto de lei no Senado substitui os oficiais de justiça por cartórios na execução da cobrança de dívidas.
O texto, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e é uma prioridade do governo Lula, segundo a Agência Senado.
O poder de cobrar dívidas hoje é uma atribuição dos oficiais de justiça.
Mas o PL 6.204/2019 cria a figura da execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma atribuição dos tabeliães de protesto.
Segundo a senadora, o objetivo do projeto é agilizar a cobrança de dívidas, desafogando o Judiciário.
De acordo com relatório Justiça, o Judiciário brasileiro tem aproximadamente 84 milhões desses processos em andamento.
Execuções civis representam 17% de todas as demandas em tramitação na Justiça.
Em média, essa tramitação leva 4 anos e 9 meses e, de cada 100 processos, em apenas 15 a cobrança é bem-sucedida.
Para Soraya, além de agilizar os processos, a mudança resultaria numa economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos.
O projeto tenta copiar exemplos bem sucedidos em outros países, especialmente na União Europeia, segundo a autora.
Cartório e justiça: como é e como pode ser com o projeto
Atualmente, os cartórios de protesto já recebem reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos.
Nesses casos, os devedores são intimados e, caso não quitem a dívida, o credor registra o protesto.
O título então vai para instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa.
Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.
No entanto, muitos endividados não pagam e permanecem com o nome sujo.
Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. A partir daí, o caso se torna judicial.
Porém, como essas ações de execução na Justiça são lentas, caras, às vezes, mesmo ganhando a causa, o devedor não tem patrimônio para arcar com a dívida e o cobrador termina não recebendo.
Assim, o projeto retira da justiça a tramitação da execução de títulos extrajudiciais, delegando-a a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil.
Regras para atuação de cartórios na execução de dívidas
Não poderá usar esse novo instrumento quem for incapaz, condenado preso ou internado, pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil (que tem dívidas maiores que seu patrimônio).
Além disso, o credor deverá ser representado por um advogado, que poderá ser gratuito se ele for considerado carente.
Após a apresentação do título em protesto, o agente de execução deverá citar o devedor para pagamento em cinco dias, sob pena de penhora, arresto e alienação.
Será suspensa a execução na hipótese de não localização de bens suficientes para a satisfação do crédito.
Se o credor for pessoa jurídica, o agente de execução lavrará certidão de insuficiência de bens comprobatória das perdas no recebimento de créditos.
Segundo a senadora, isso evitará milhares de ações de execução, diz Soraya no texto.
Em contrapartida, o devedor terá direito ao contraditório e à ampla defesa.
O agente de execução conduzirá todo o procedimento e, sempre que necessário, consultará a justiça sobre dúvidas, e poderá requerer providências coercitivas.
Execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, obrigatoriamente.
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