Como declarar bitcoin e outros criptoativos no Imposto de Renda sem cair na malha fina?

Investidor deve ser disciplinado e anotar ao longo de todo o ano compras e vendas para ficar em dia com a Receita sem riscos

Os criptoativos entraram no cotidiano dos brasileiros. Estão nas carteiras dos investidores e nos debates nas redes sociais, mas também devem estar na declaração do Imposto de Renda, que começa ainda neste mês. Mas como declarar bitcoin e outros criptoativos no IRPF sem o risco de cair na malha fina?

De acordo com especialistas ouvidos pela Inteligência Financeira, a maior dica que se pode dar é: declare.

Pelas regras atuais, qualquer criptoativo com valor de aquisição acima de R$ 5 mil deve ser declarado. As chances de a Receita identificar o seu investimento e te colocar na malha fina se você não declarar são portanto altas.

“Quando o investidor utiliza corretoras no Brasil, essas plataformas reportam à Receita Federal todas as operações e posições em criptoativos custodiados. Como há um cruzamento automático de informações, deixar de declarar esses ativos ou não informar os rendimentos obtidos pode resultar em uma malha fina automática”, afirma David Giacomazzi, advogado do J Legal Team.

A expectativa no mercado é que, para o Imposto de Renda 2025, exista uma intensificação na fiscalização.

“A Receita tem levantamento de que quase trinta mil pessoas teriam criptomoedas em valores a partir de 10 mil reais, sem declaração”, diz Carlos Marcelo Gouveira, tributarista do escritório Almeida Prado & Hoffmann.

Receita ainda não divulgou regras de 2025
Vale ressaltar que as regras definitivas para o Imposto de Renda das pessoas físicas só serão divulgadas na primeira quinzena de março, de acordo com a própria Receita Federal. A expectativa é que o prazo de declaração do IRPF 2025 se inicie no dia 17 de março, que é uma segunda-feira. A informação é importante pois normalmente há ajustes nessas regras. Fique atento então às mudanças em breve.

Como declarar bitcoin e outros criptoativos?

A grande dificuldade é que o investidor usual de criptoativos precisa de diligência e organização. Isso uma vez que vendas de criptoativos superiores a R$ 35 mil em um mês devem ser obrigatoriamente declaradas.

Mas você não deve se preocupar sobre como declarar bitcoin apenas agora na declaração do Imposto de Renda 2025. Se os criptoativos estão sediados no Brasil, deve se fazer o ajuste até o último dia do mês seguinte, com o recolhimento via DARF.

A alíquota parte de 15% e chega a 22,5% quando as negociações superam os R$ 30 milhões.

“Investidores em criptoativos devem manter um controle desses investimentos, anotando ao longo do ano o que foi adquirido e alienado, de forma a espelhar esse cenário na declaração de Imposto de Renda”, explica Carlos Marcelo Gouveia.

Por outro lado, se os criptoativos estão no exterior a declaração do lucro obtido é diferente, mas segue obrigatória. O pagamento do imposto, de 15% sobre o lucro, é feito na declaração do IRPF no ano seguinte. Ressaltando que, de toda forma, deve se declarar a posse dos criptoativos com valor acima de R$ 5 mil.

Contudo, em ambos os casos, o investidor precisa anotar com atenção ao longo de todo o ano as suas operações e fazer os recolhimentos periódicos quando necessário. Tudo para, assim que chegar o momento da declaração do Imposto de Renda, ter tudo à mão para declarar sem erros e não cair na malha fina.

Atenção para declarar os criptoativos corretamente

Outro ponto que pode resultar em malha fina é errar a forma como se declaram os critpoativos.

Há códigos distintos de acordo com o criptoativo. Afinal, a Receita vai conferir a sua declaração da forma como os sistemas do governo classificam cada criptoativo.

Os criptoativos são o Grupo 08 na ficha ‘Bens e Direitos’. O código de cada um está abaixo:

  • 01 – Bitcoin
  • 02 – Outras criptomoedas (altcoin), como Ether, Ripple, Bitcoin Cash e Litecoin
  • 03 – Criptoativos stablecoins, como Tether, USD Coin, Brazilian Digital Token, Binance USD, DAI, True USD, Gemini USD, Paxos USD, Paxos Gold, entre outras.
  • 10 – NFTs
  • 99 – Outros criptoativos

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