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Como declarar CDB no Imposto de Renda 2024?
Quer saber como declarar CDB no Imposto de Renda 2024 para preparar as informações com toda calma do mundo? Pois bem, essa é mesmo a melhor forma de se planejar para prestar contas sem cometer erros.
As explicações são de Luciana Pantaroto, planejadora financeira CFP pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. Acompanhe, então:
Quem investe em CDB precisa declarar Imposto de Renda?
Depende. Afinal, o fato de investir em CDB (Certificado de Depósito Bancário), por si só, não obriga a pessoa a apresentar a declaração.
Primeiramente, verifique se está obrigado por se encaixar em algum dos critérios que obrigam a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Neste ano, as regras mudaram.
Agora, só está obrigado a declarar quem tinha bens e direitos com valor acima de R$ 800 mil em 31.12.2023. Ou, ainda, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 30.639,90 em 2023.
Se estiver obrigado a entregar o documento, então deverá informar também os dados da aplicação em CDB.
Quais documentos você precisa para preencher as informações sobre o CDB no Imposto de Renda?
Siga sempre o informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira em que realizou o investimento. Isso porque a diferença entre o que foi informado pela fonte pagadora e pelo contribuinte pode levar à malha fina.
As fontes pagadoras disponibilizam o documento até o último dia útil do mês de fevereiro.
Como declarar os rendimentos do CDB no Imposto de Renda?
Os rendimentos do CDB são declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Dessa forma, você deve criar um novo item, selecionando o tipo de rendimento “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Em seguida, informe se o rendimento é do titular da declaração ou de algum dependente. Informe, ainda o nome e CNPJ da fonte pagadora, conforme consta no informe de rendimentos, e o valor recebido.
É preciso declarar CDB em “Bens e Direitos”?
Sim, também é preciso informar a posição do CDB na ficha “Bens e Direitos”.
Para isso, portanto, é preciso criar um novo item, selecionar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”.
Em seguida, deve informar se a aplicação pertence ao titular da declaração ou a um dependente (se houver).
No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, número da conta, se for o caso, e, se essa for conjunta, nome e CPF do co-titular e o CNPJ da pessoa jurídica emissora (instituição financeira ou outra, conforme o caso).
E no campo “Situação”? Quais informações incluir?
Nos campos “Situação em 31/12/2022 (R$)” e “Situação em 31/12/2023 (R$)”, é preciso informar o saldo do CDB nessas datas, de acordo com o informe de rendimentos.
Quem fez o resgate integral do CDB também deve declarar?
Para informar o resgate integral da aplicação em 2023, faça o seguinte:
Novamente, os rendimentos da aplicação são declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Por outro lado, o saldo da aplicação deve ser informado na ficha Bens e Direitos. Preencha o campo Discriminação: informe o nome da instituição financeira, número da conta, se for o caso, e, se essa for conjunta, nome e CPF do co-titular e o CNPJ da pessoa jurídica emissora (instituição financeira ou outra, conforme o caso).
No campo “Situação em 31/12/2022”, repita o saldo informado na declaração do IR 2023. Como a aplicação foi resgatada em 2023, deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2023.
Lembre-se de sempre seguir fielmente o informe de rendimentos.
É preciso pagar IR sobre CDB no momento da declaração?
Não. O imposto sobre essa aplicação é retido na fonte pela instituição financeira de forma definitiva. Isso significa que não há mais imposto a pagar ou a restituir sobre esses rendimentos no momento da declaração.
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