Como declarar consórcio no Imposto de Renda?
Você tem que informar todos os valores desembolsados em 2023
Em dúvida sobre como declarar consórcio no Imposto de Renda 2024? Pois saiba que informar a cota é obrigatório, independente do segmento, seja veículo, imóvel ou serviço, contemplado ou não.
De acordo com a Ademicon, administradora de consórcio em créditos ativos, é necessário se atentar para alguns detalhes na hora da declaração. Por exemplo, é preciso entender as diferenças entre a declaração de cotas não contempladas e aquelas nas quais os créditos já foram utilizados para a aquisição de um bem.
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“Existem códigos específicos para cada situação. No caso de compra de um bem, é preciso declarar, além do consórcio, o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial”, explica Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon.
Nesse sentido, Poletto destaca alguns pontos sobre como declarar o consórcio no Imposto de Renda 2024:
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- Solicite o informe de rendimentos à sua administradora de consórcio. O documento traz todas as informações para a Receita Federal.
- Descreva cada cota de consórcio que possui. É preciso demonstrar os valores que você pagou nas pagas, valores de parcelas a pagar e valores de lance (caso haja). Além disso, você deve mencionar se o consórcio foi contemplado ou não, se o bem foi entregue e se o consórcio está quitado total ou parcialmente.
Bens e Direitos
As menções dos valores que você desembolsou em um consórcio devem constar no grupo “99” da ficha de “Bens e Direitos”. Além disso, aqueles que já declararam o consórcio no Imposto de Renda em anos anteriores e ainda não foram contemplados devem atualizar as informações
Não contemplado
Se você ainda não foi contemplado com o bem do consórcio, deve utilizar o código “05 — Consórcio Não Contemplado” do grupo “99 — Outros Bens e Serviços” para declarar as parcelas pagas no ano passado. Logo em seguida, você terá que preencher a localização do bem, o CNPJ da administradora do consórcio e uma breve descrição sobre o negócio firmado para a aquisição.
No campo “Discriminação”, os especialistas recomendam informar o nome da administradora, o bem que você deseja adquirir, o total de parcelas do contrato e o valor pago no ano de 2023.
Abaixo, será necessário preencher os campos de “Situação em 31/12/2022 (R$)” e “Situação em 31/12/2023 (R$)”. Se você contratou o consórcio no ano passado, a seção inicial deve ficar em branco. Já os valores pagos devem constar no campo referente ao ano de 2023.
Por fim, para os que trazem o consórcio de anos anteriores, o espaço de “Situação em 31/12/2022 (R$)” deve conter o mesmo valor final declarado no ano de 2022. Para preencher a coluna seguinte, basta somar os valores pagos no ano passado. Esse procedimento deve se repetir todo ano, até o fim do consórcio.
Contemplados: o que fazer?
Quem foi contemplado em 2023 deve abrir a ficha em preenchimento até o ano passado e relatar a contemplação, seja ela por sorteio ou lance, no campo destinado para a “Discriminação”. O espaço também deve conter os dados do bem e do consórcio.
Em seguida, o contribuinte contemplado deve repetir em “Situação em 31/12/2022 (R$)” o valor apresentado na declaração do ano passado. Para dar baixa na ficha, deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”.
Com o bem no nome do contribuinte, o próximo passo da declaração do IR é o preenchimento das informações sobre o bem em uma nova ficha na seção de “Bens e Direitos”. Selecione “01 — Bens Imóveis” para a aquisição de casas (código 12), apartamentos (código 11) e terrenos (código 13).
Para as compras de carro ou moto, a opção é pelo grupo “02 — Bens Móveis” da ficha de cadastro e código “01 — Veículo Automotor Terrestre: caminhão, automóvel, moto”. Na descrição desses bens, você deve mencionar o Renavam e a placa do veículo.
Além disso, será necessário preencher uma discriminação para detalhar a compra do bem. Ou seja, no campo cite o consórcio, liste o valor desembolsado até 2022 e as parcelas pagas em 2023 antes da contemplação. Por fim, não deixe de mencionar inclusive do valor dado como lance, se for o caso.
No campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”, informe o preço final do veículo. Para os próximos anos, será necessário apenas repetir o mesmo valor até o momento da venda.
Contratado e contemplado em 2023
Agora vamos ao caso dos consórcios contratados e já encerrados no ano passado.
Nesse caso, você deve seguir as orientações iniciais e utilizar o código “05 — Consórcio Não Contemplado” do grupo “99 — Outros Bens e Serviços” para declarar a origem do bem na ficha de “Bens e Direitos”.
Deixe zerado os campos de “Situação em 31/12/2022 (R$)” e “Situação em 31/12/2023 (R$)”. Destaque na “Descriminação” que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano-calendário. Na sequência, abra uma ficha nova na área de “Bens e Direitos” e, por fim, declare o bem, como explicado acima.