Dízimo vira desconto no Imposto de Renda? Veja quais doações podem ser deduzidas
Doações só viram descontos no IRPF 2025 se forem feitas às instituições que estão dentro das regras estabelecidas pela lei

Ao longo do ano, muitos brasileiros fazem contribuições e doações para diferentes fins, incluindo projetos sociais, organizações não governamentais (ONGs) e para entidades religiosas. Chegando o momento de ajustar as contas com a Receita Federal surge a dúvida: como declarar doações no Imposto de Renda?
E não só como fazer, mas quais doações podem ser declaradas e deduzidas. Por exemplo, uma dúvida comum diz respeito aos dízimos e ofertas dados às instituições religiosas. Apesar de serem doações, essas contribuições não são dedutíveis de Imposto de Renda.
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“A legislação permite apenas doações a entidades específicas, como fundos da criança, do adolescente e do idoso”, afirma Christiane Valese, sócia da área tributária do Donelli, Nicolai, Zenid Advogados.
A Inteligência Financeira contou para essa reportagem com as consultorias de Valese e também de Kátia Locoselli, coordenadora da área tributária do Diamantino Advogados Associados.
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Ou seja, não são todas as doações que são dedutíveis, valendo apenas aquelas previstas em lei. Além das entidades que recebem recursos dos fundos citados pela especialista, também são elegíveis doações dentro dos programas de incentivo à cultura, ao audiovisual ou ao esporte.
Receita ainda não divulgou regras de 2025 |
Vale ressaltar que as regras definitivas para o Imposto de Renda das pessoas físicas só serão divulgadas na primeira quinzena de março, de acordo com a própria Receita Federal. A expectativa é que o prazo de declaração do IRPF 2025 se inicie no dia 17 de março, que é uma segunda-feira. A informação é importante pois normalmente há ajustes nessas regras. Fique atento então às mudanças em breve. |
Quais doações podem gerar dedução de Imposto de Renda?
Você pode obter desconto no Imposto de Renda a pagar se fizer uma doação que se encaixe em uma das destinações abaixo:
- Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Fundo dos Direitos do Idoso
- Projetos culturais incentivados pela Lei Rouanet
- Projetos audiovisuais incentivados pela Lei do Audiovisual
- Projetos esportivos incentivados pela Lei do Esporte
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)
Para os itens 1 a 5 há um limite global para as doações de até 6% do imposto devido, a ser dividido entre essas categorias. Há um acréscimo de 1% para o Pronon e mais 1% para o Pronas/PCD. Portanto, a dedução de Imposto de Renda de doações para as pessoas físicas pode chegar, no total, a 8%.
Como declarar doações no Imposto de Renda
Um ponto importante é que há dois momentos possíveis para doar. Você pode declarar a doação que fez durante o ano-base. Ou seja, na declaração do IRPF 2025 valem as doações feitas em 2024, que é a referencia para o informe.
Doações dedutíveis feitas no ano passado são informadas na ficha ‘Doações Efetuadas’, selecionando o código correspondente e informando o CNPJ da entidade que recebeu os valores.
Por outro lado, é possível fazer a doação diretamente na declaração. Nesse caso você vai selecionar a ficha ‘Doações Diretamente na Declaração’, selecionar então o destino e o valor.
Caso você tenha imposto a pagar, o valor da doação vai sair do total e você pagará dois boletos: um do seu Imposto de Renda e outro no valor da contribuição. Contudo, se você tiver imposto a restituir, você também terá um boleto para pagar, mas o mesmo valor vira um acréscimo ao que você receberá depois como restituição.
Doações declaradas errado podem te levar para a malha fina
Poder ajudar uma causa social relevante e ainda obter desconto no Imposto de Renda parece ótimo. Contudo, a falta de cuidado pode te fazer cair na tão indesejada malha fina.
Um ponto de atenção é não ultrapassar o percentual para a dedução. “É importante que o contribuinte observe os parâmetros legais para a dedução de doações em sua declaração de rendas”, afirma Kátia Locoselli.
Mas há mais o que observar.
Primeiro, se o volume de doação não for compatível com a renda do contribuinte, isso vai chamar a atenção da Receita Federal. Segundo, uma tentativa de usar como dedutíveis doações que não estão dentro das regras pode ser entendida como fraude.
“Se for comprovada fraude na tentativa de reduzir indevidamente o imposto devido, podem ser impostas multas punitivas de até 150% sobre o valor devido, além de outras penalidades legais”, afirma Christiane Valese.
Dízimos e doações às entidades religiosas devem ser declarados?
Não há essa obrigatoriedade, afirmam as especialistas. Contudo, há uma ideia geral de que é melhor informar toda movimentação que possa ajudar a Receita Federal a compreender a sua situação financeira.
Por exemplo, em caso de doação de valores expressivos. A Receita observa principalmente os ganhos, informa a advogada Christiane Valese, mas ter despesas coerentes ajuda a conta a “fechar”. “Isso evita questionamentos futuros e facilita a comprovação da origem dos recursos”.