Investimentos isentos entram na declaração do Imposto de Renda 2025? Sim, e vamos te mostrar como fazer

CRI, CRA, LCI, LIG e outros títulos entram nessa lista

Declaração do imposto de renda é compromisso anual de dezenas de milhões de brasileiros e necessita muita organização e atenção. Foto: Inteligência Financeira.
Declaração do imposto de renda é compromisso anual de dezenas de milhões de brasileiros e necessita muita organização e atenção. Foto: Inteligência Financeira.

Como declarar investimentos isentos no Imposto de Renda 2025? Para muitos investidores, não ter de pagar Imposto de Renda sobre o rendimento de uma aplicação é um fator de atração irresistível. Tanto que o mercado financeiro já tem pelo menos 9 títulos que, de alguma forma, são isentos de Imposto de Renda, seja nos dividendos, seja na venda das cotas. O motivo é simples: não pagar IR aumenta a rentabilidade da carteira do investidor.

Mas há um porém nessa história. Não é porque um investimento não recolhe IR que deve ficar de fora da declaração do Imposto de Renda 2025. Afinal, uma das condições que obrigam o contribuinte a declarar o IRPF 2025 é ter recebido, em 2024, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Ou, ainda, ter tido a posse ou propriedade de bens e direitos (no qual se incluem aplicações financeiras) acima de R$ 800 mil em 31/12/2024. Veja aqui todas as condições que obrigam a declarar o IR 2025.

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Para saber quais são e como declarar os investimentos isentos de imposto no IRPF 2025, consultamos os Daniela Poli Vlavianos, e sócia do escritório Poli Advogados; Filipe de Deus, superintendente jurídico tributário da B3; Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade e Rogério Ramos, consultor tributário da IOB.

Veja, a seguir, quais são os investimentos isentos e como declarar todos eles no Imposto de Renda.

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Quais investimentos são isentos de IR?

Os investimentos que são isentos de Imposto de Renda são:

Como declarar investimentos isentos no Imposto de Renda?

Em todos os casos, é preciso informar o saldo das aplicações na ficha Bens e Direitos, sob o grupo e código correspondente ao de cada aplicação.

Além disso, é preciso informar os rendimentos isentos na linha corresponde da ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis.

Em todos os casos, sempre siga o informe de rendimentos da instituição financeira, para não correr o risco de cair na malha fina.

Como declarar LCI, LCA e LIG?

A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de investimento de renda fixa que funcionam de forma semelhante, com uma única diferença.

A LCI financia projetos do setor imobiliário; enquanto o dinheiro que entra pela LCA vai para projetos do setor de agronegócio.

Finalmente, a LIG (Letra Imobiliária Garantida) também é um título de renda fixa vinculada a ativos e bens imobiliários. Todos são investimentos isentos de Imposto de Renda.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025?

Assim, quando a Receita Liberar a declaração, você deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o grupo 04 (Aplicações e investimentos). Logo em seguida, escolha o código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”. Veja abaixo uma ilustração que mostra como fazer isso:

  • Informe o país de localização do investimento;
  • Insira o CNPJ da instituição financeira pela qual você fez o investimento;
  • No campo “discriminação”, detalhe todas as informações que tiver sobre o investimento, como qual é o emissor, a quantidade e vencimento;
  • Informe o valor do seu investimento em 31/12/2023 e 31/12/2024, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira por onde fez o investimento.

Declare os Rendimentos Isentos

Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, como a imagem abaixo:

  • Selecione a linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  • Informe o beneficiário do rendimento, se o titular ou dependente;
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
  • Informe o valor do rendimento isento.

Como declarar CRI e CRA?

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são títulos de renda fixa lastreados em operações de crédito ligadas ao setor de imóveis. Já os CRAs funcionam da mesma forma, mas ligados ao agronegócio. Ambos têm seus rendimentos isentos de IR.

Declare o investimento em Bens e Direitos

Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos). Logo em seguida, escolha o código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”:

  • Informe o país de localização do investimento;
  • Insira o CNPJ da instituição financeira pela qual você fez o investimento;
  • No campo “discriminação”, detalhe todas as informações que tiver sobre o investimento, como qual é o emissor, a quantidade e vencimento;
  • Informe o valor do seu investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira por onde fez o investimento.

Como declarar rendimentos isentos?

No caso de rendimentos isentos, faça o seguinte: abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

  • Seleciona a linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  • Informe o beneficiário do rendimento, se o titular ou dependente;
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
  • Informe o valor do rendimento isento.

Como declarar debêntures incentivadas no Imposto de Renda?

Debêntures são papéis que empresas privadas emitem para captar recursos para financiar um projeto ou aumentar o seu capital. Quem investe nestes papéis paga IOF e IR.

Já as debêntures incentivadas têm seu rendimento isento de Imposto de Renda por um motivo especial: elas têm um interesse público. Assim, estes papéis visam captar recursos para empresas que vão atuar em obras de infraestrutura que beneficiam a sociedade, como construção de estradas ou ferrovias, por exemplo. Por isso, o benefício tributário.

Para declarar debêntures incentivadas, faça o seguinte:

Declare o investimento em Bens e Direitos

Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos). Logo em seguida, escolha o código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”:

  • Informe o país de localização do investimento;
  • Insira o CNPJ da instituição financeira pela qual você fez o investimento;
  • No campo “discriminação”, detalhe todas as informações que tiver sobre o investimento, como qual é o emissor, a quantidade e vencimento;
  • Informe o valor do seu investimento em 31/12/2023 e 31/12/2024, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira por onde fez o investimento.

Declare os Rendimentos Isentos

Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

  • Seleciona a linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  • Informe o beneficiário do rendimento, se o titular ou dependente;
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
  • Informe o valor do rendimento isento.

Como declarar o dinheiro que está na caderneta de poupança?

O mais tradicional dos investimentos isentos de Imposto de Renda deve ser declarado da seguinte forma:

Declare o saldo da poupança na ficha de “Bens e Direitos”

Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos), código 01 – Depósito em conta poupança:

  • Informe se o bem pertence ao titular ou a um dependente;
  • Informe o país de localização do investimento;
  • Insira o CNPJ da instituição financeira pela qual você fez o investimento;
  • No campo “Discriminação”, detalhe todas as informações que tiver sobre o investimento, como qual é o emissor, a quantidade e vencimento;
  • Informe o valor do seu investimento em 31/12/2023 e 31/12/2024, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira por onde fez o investimento.

Declare os Rendimentos Isentos

Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

  • Seleciona a linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  • Informe o beneficiário do rendimento, se o titular ou dependente;
  • Informe também o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
  • E, além disso, informe o valor do rendimento isento.

Como declarar ações, criptomoedas, Fiagros e FIIs?

Apesar de serem considerados tributáveis, alguns investimentos como ações, criptomoedas, fundos imobiliários ou Fiagros, por exemplo, têm uma parte de seus rendimentos isentos de IR. Assim, declare os rendimentos isentos na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Ações

Os rendimentos isentos para quem investe em ações são os seguintes:

Ganho de capital

    Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado à vista naquele mês serão isentos. Declare na linha 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos.

    Dividendos

    Informe na linha 9 – Lucros e Dividendos Recebidos, os dividendos pagos pela empresa relacionados no informe de rendimentos.

    Incorporação de Reservas/bonificações de ações

    Informe na linha 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações de ações.

    Criptoativos

    As vendas mensais no valor até R$ 35 mil são isentas de imposto. Dessa forma, para declarar, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 05 – Ganho de capital na alienação de bem ou direito, em um mesmo mês, de valor total” e informe o valor.

    Fiagros e Fundos imobiliários

    Os dividendos pagos por Fiagros e Fundos imobiliários. Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade, informa que esses valores vêm discriminados nos informes de rendimentos do administrador do fundo. Assim, declare na Ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis, no código 26 – Outros Rendimentos Isentos.

    Quais investimentos não precisam ser declarados no Imposto de Renda?

    De acordo com as regras da Receita, não é preciso declarar:

    Saldos, em 31/12/2024, de contas-correntes bancárias, de contas poupanças e demais aplicações financeiras cujo saldo seja de até R$ 140;

    • Bens móveis e direitos, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000;
    • Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociada ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, desde que o valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000.

    A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.


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