Preciso declarar a PLR no Imposto de Renda? Veja regras e o tamanho da mordida

Entramos no período de pagamento da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) dos empregados de bancos privados, que cai na conta até 1º de março de 2025. Duas semanas depois, está prevista para começar a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF). Por isso a pergunta: como declarar a PLR no Imposto de Renda? É preciso informar os ganhos?
Sim, você deve declarar a PLR no imposto de renda. Valores de até R$ 7.640,80 estão isentos. Acima dessa faixa, aplica-se uma alíquota progressiva, que vai de 7,5% a 27,5%.
Porém, quem ganha PLR tem retenção de Imposto de Renda na fonte. A alíquota depende do quanto você recebeu. Na tabela abaixo, veja o valor cobrado em cada faixa de valor da PLR:
Valor da PLR anual | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do imposto |
De R$ 0 a R$ 7.640,80 | Zero | Zero |
De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 573,06 |
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.317,23 |
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.304,76 |
Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.123,78 |
Como declarar a PLR no imposto de renda?
Os valores vêm descritos no informe de rendimentos, que a empresa entrega antes do início da declaração do IRPF.
Assim, a quantia referente à participação nos lucros e resultados deve constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”, linha 11. A informação é de Katia Locoselli, coordenadora da área tributária do Diamantino Advogados Associados.
Como é calculada a PLR?
De acordo com Katia Locoselli, a PLR “é uma forma de remuneração variável calculada e definida por meio de acordo entre a empresa e os empregados, podendo ser negociada de forma individual ou coletiva”.
Dessa maneira, como regra geral, o pagamento da PLR costuma depender do alcance de metas previamente estabelecidas, sejam elas individuais, coletivas, ou ambas. Dessa maneira, entre os principais critérios estão lucro e produtividade.
E se você declarar a PLR em uma ficha errada?
A Receita Federal faz o cruzamento das informações que ela recebe de ambas as partes. Ou seja, o valor que você informa como recebido tem que bater com o que a empresa registrou.
Do contrário, as chances de cair da malha fina se tornam grandes. “Assim, é importante que as informações declaradas na DIRPF estejam alinhadas com aquelas declaradas pela empresa”, afirma a advogada.
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