Como declarar o saldo da conta corrente no Imposto de Renda?
Veja também o que fazer se sua conta estava com saldo negativo em dezembro do ano passado
Como declarar conta corrente no Imposto de Renda 2024? Antes de explicarmos o passo a passo (que, aliás, é bem simples), o contribuinte deve se certificar de que está obrigado a entregar a declaração do IRPF 2024. Para este ano, a principal obrigatoriedade é ter recebido rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore) acima de R$ 30.639,90. Veja quem está obrigado a declarar.
Desse modo, se estiver obrigado a prestar contas ao Leão, não se esqueça de entregar a declaração até o dia 31 de maio. Afinal, quem perde o prazo paga multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido e ainda pode ter problemas com o CPF.
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Dito isso, vamos esclarecer as dúvidas sobre como declarar conta corrente no Imposto de Renda 2024.
Confira nesta reportagem:
Quem deve declarar conta corrente no Imposto de Renda?
Segundo as regras da Receita, o contribuinte deve declarar os saldos de conta corrente bancária, de conta poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140 em 31/12/2023.
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Se o saldo for menor que R$ 140 ou, ainda, se a conta estiver zerada, não é necessário declarar.
Vale lembrar que a forma de declarar o saldo em conta corrente e conta poupança é diferente, então preste atenção.
Quais são os documentos necessários?
Os documentos necessários para declarar uma conta corrente no Imposto de Renda são os extratos bancários e, principalmente, o informe de rendimentos da instituição. Caso haja diferença nas informações, a declaração pode cair na malha fina.
Se você for cliente de várias instituições financeiras, deve baixar o informe de rendimentos de cada uma delas para fazer a declaração. Lembre-se de que é preciso declarar as contas com saldo superior a R$ 140.
Passo a passo de como declarar conta corrente no IR
Baixe o programa da declaração do IRPF 2024 por este link.
Dê preferência à declaração pré-preenchida, que já tem várias informações disponíveis e evita erros de digitação ou esquecimento de campos. Neste caso, é preciso fazer uma conta gov.br nível prata ou ouro.
Agora, abra a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
Em seguida, selecione o grupo 06 – Depósitos à vista e numerário e, a seguir, o código 01 – 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.
Neste campo, informe o CNPJ da instituição financeira, o número da agência bancária (sem o dígito verificador) e número da conta corrente (ou de pagamento) com o dígito verificador (DV). Selecione também a instituição financeira.
Em seguida, preencha o saldo da conta em 31/12/2022 e 31/12/2023.
E se a conta corrente tiver saldo negativo? Como declarar?
Mas se o saldo da conta estiver negativo, a situação muda de figura. Nesse caso, só deve declarar quem tinha uma conta bancária com saldo negativo em 31/12/2023 se este valor for superior a R$ 5.000.
Porém, a informação não deve ir para a ficha Bens e Direitos, mas sim para a ficha “Dívidas e ônus reais”:
Em seguida, clique em novo, e escolha o código 11 – Estabelecimento bancário comercial”.
Como declarar a poupança no Imposto de Renda?
Já quem tem uma conta poupança terá declarar não só o saldo em conta, mas também os rendimentos da conta. Veja como fazer a seguir:
Declare o saldo da poupança
Para declarar o saldo da poupança, faça assim:
Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos)
- No código, escolha o código 01 – Depósito em conta poupança;
- Informe se o bem pertence ao titular ou a um dependente;
- Informe o país de localização do investimento;
- Insira o CNPJ da instituição financeira pela qual você fez o investimento;
- No campo “Discriminação”, detalhe todas as informações que tiver sobre o investimento, como qual é o emissor, a quantidade e vencimento;
- Informe o valor do seu investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira por onde fez o investimento.
Declare os rendimentos da poupança
Para declarar os rendimentos desta aplicação, faça assim:
Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Seleciona a linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).
- Informe o beneficiário do rendimento, se o titular ou dependente e Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- Informe o valor do rendimento isento.
Por último, lembre-se de sempre seguir fielmente o informe de rendimentos da instituição financeira. Isso é necessário para não haver desencontro de informações entre o que foi informado pelo banco ou corretora para a Receita Federal e o que está sendo declarado pelo contribuinte. Afinal, divergência de informações pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
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