Entrega da declaração do Imposto de Renda começa dia 7
Quem perder o prazo terá de pagar multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano
No dia 7 de março (segunda-feira), a Receita Federal começa a receber a declaração do Imposto de Renda 2022. O último dia envio é 29 de abril, uma sexta-feira. Quem perder essa data terá de pagar multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano.
Como se organizar para entregar a declaração do Imposto de Renda?
- Para se preparar para entregar a declaração logo nos primeiros dias você precisa saber que:
- o prazo para entrega vai das 8 horas do dia 7 de março, segunda-feira, até o dia 29 de abril, sexta-feira. neste ano, não está prevista qualquer prorrogação como ocorreu nos dois anos anteriores, em decorrência da pandemia;
- o programa para fazer a declaração do IR será liberado também no dia 7 de março no site da Receita Federal;
- neste ano a declaração pré-preenchida, que era oferecida apenas para quem tinha conta gov.br, será oferecida em todas as plataformas a partir de 15 de março. Nesta modalidade, a Receita Federal automaticamente importa dados da declaração anterior e de rendimentos e pagamentos diretamente das fontes de informação.
Como vai ocorrer o pagamento da restituição do IR 2022
Neste ano, será possível informar a conta PIX para receber a restituição. Estão previstos 5 lotes de restituição do Imposto de Renda 2022 com as seguintes datas:
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- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 29 de julho;
- 31 de agosto;
- 30 de setembro.
Datas de pagamento de imposto devido
Quem tiver imposto a pagar pode optar pelo débito automático da primeira cota ou da cota única apenas se entregar a declaração até dia 10 de abril. O vencimento da 1ª cota ou da cota única é dia 29 de abril, que coincide com o último dia de prazo para entrega da declaração. As demais cotas vencem no último dia útil do mês. A 8ª e última cota vence em 30 de novembro.
Quem está obrigado a entregar a declaração do IR2022
As regras são as mesmas de 2021. Está obrigado a declarar o IR2022 quem:
- recebeu rendimentos tributáveis (salário, 13°, rendimentos de aplicações financeiras, aluguel etc) acima de R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construção, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
- obteve receita bruta na atividade rural em acima do limite (R$ 142.798,50);
- tenha intenção de compensar prejuízos da atividade rural de 2021 ou de anos-calendário anteriores;
- tenha se tornado residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e continuava nessa condição em 31 de dezembro.
Mas atenção: neste ano, apenas o fato de ter recebido auxílio emergencial não obriga o contribuinte a fazer a declaração. A Receita Federal espera ter 31.700.000 declarantes e 34.100.000 declarações.