Estrangeiro tem ampliada lista de investimento isento de Imposto de Renda

Mudança feita por medida provisória começa a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem

O governo federal publicou ontem medida provisória (MP) que amplia o leque de investimentos sobre os quais não é cobrada alíquota do Imposto de Renda (IR) para não residentes no Brasil. A mudança começa a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

A alíquota zero foi estendida para: títulos de renda fixa emitidos por empresas nacionais distribuídos no Brasil; títulos emitidos por instituições financeiras; letras financeiras; rendimentos auferidos por cotistas nas aplicações em fundos de investimento em participações em infraestrutura e na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

“A urgência da medida se justifica pelo potencial de atrair o investimento estrangeiro imediatamente. De modo geral, os títulos de dívida possuem média ou longa duração, de forma que o retorno dos papéis emitidos a partir da publicação da MP, bem como daqueles já em circulação, refletirá a maior demanda de investidores não residentes, contribuindo para a entrada de divisas no país e para a redução do custo de captação das empresas brasileiras”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República em comunicado.

“A urgência também decorre do tempo e planejamento necessários à emissão de títulos de dívida pelas empresas. A partir da publicação da MP, com a sinalização da mudança de tratamento tributário para os investidores não residentes, as companhias começarão a se preparar para emitir títulos de modo a se valer dessa nova fonte de recursos.”

Segundo o comunicado, a MP implica renúncia de R$ 1,25 bilhão em 2023, R$ 1,4 bilhão em 2024 e R$ 1,6 bilhão em 2025.

O governo reduziu, também via MP, a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) que incide sobre gastos de até R$ 20 mil no exterior. Atualmente, a alíquota está em 25%. Com a MP, a alíquota cai para 6% em 2023 e 2024, 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.

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