Receita divulga regras do Imposto de Renda 2025 até o dia 15; veja quem precisa declarar
Regulamento para 2025 será divulgado na primeira quinzena de março; há a expectativa de que a divulgação comece no dia 17

Está chegando o período de declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal informou à Inteligência Financeira que as regras do IRPF 2025 serão divulgadas na primeira quinzena deste mês de março. Portanto, até o dia 15.
A expectativa é que o prazo de declaração se inicie no dia 17 deste mês. Contudo, questionada a respeito da data exata, a Receita se limita a dizer que quando o dia estiver definido haverá “ampla divulgação”.
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Além do prazo, o órgão deve definir as regras gerais para as declarações das diferentes fontes de renda, do patrimônio e das eventuais deduções legais. É preciso estar atento porque anualmente há mudanças no regulamento do IRPF.
Para já se preparar, você pode reunir documentos que serão necessários independentemente das novas regras. Ou seja, o CPF seu e dos dependentes; os informes de rendimentos de trabalhos assalariados, pensões alimentícias, aluguéis, aposentadoria, seguro-desemprego e FGTS; comprovantes de bens e direitos; e notas fiscais de despesas eventualmente dedutíveis.
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Quem deve declarar Imposto de Renda 2025?
Se as regras relativas ao Imposto de Renda 2024 seguirem as mesmas para este ano deverão declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore) acima de R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Quem tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2024;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Em relação a bens e direitos no exterior, também está obrigado a declarar:
- quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior ou, ainda…
- quem optou por por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem detidos pela pessoa física.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
É possível fazer a declaração do Imposto de Renda de três maneiras: pelo computador, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD); pela nuvem, diretamente no site da Receita Federal; ou pelo celular.
Contudo, um alerta: de acordo com as regras de 2024 há uma relação de fatores que te impedem de declarar o IRPF pelo celular ou tablet.
Essas regras incluem, por exemplo, quem recebeu todo tipo de rendimento tributável no exterior ou teve ganhos de capital na alienação de bens e direitos. Veja a relação completa.
O PGD só é liberado pela Receita para download poucos dias antes do início do prazo. No ano passado, foram três dias antes de iniciar o período de declaração do Imposto de Renda. Assim que o programa estiver disponível, você pode já fazer download e preparar a sua declaração.