MEI precisa declarar Imposto de Renda? Veja como fazer

Pelas regras atuais da Receita, o MEI é pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo; veja como declarar

Uma dúvida de muitos microempreendedores é saber se o MEI precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física, assim como os demais contribuintes. A resposta direta é: sim, precisa, desde que tenha recebido lucro superior a R$ 30.639,90 na sua atividade profissional.

Por outro lado, assim como vale para todos, se o rendimento somando todas as suas fontes de renda, incluindo o recebido através do MEI, não superar esse limite da isenção você estará liberado. Mas cuidado: o informe do IRPF 2025 é diferente da DASN, a declaração anual do simples nacional, que é obrigatória a todos que trabalham como microempreendedores individuais.

Receita ainda não divulgou regras de 2025
Vale ressaltar que as regras definitivas para o Imposto de Renda das pessoas físicas só serão divulgadas na primeira quinzena de março, de acordo com a própria Receita Federal. A expectativa é que o prazo de declaração do IRPF 2025 se inicie no dia 17 de março, que é uma segunda-feira. A informação é importante pois normalmente há ajustes nessas regras. Fique atento então às mudanças a partir de março.

Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre a declaração do imposto de renda 2025 para quem trabalha como MEI. A Inteligência Financeira consultou Daiana Alves, especialista em MEI e analista contábil e educadora financeira da Neon.

As informações foram coletadas durante o período de declaração do IR do ano passado.

MEI precisa declarar imposto de renda?

A pessoa que trabalha como MEI exerce dois papéis diferentes na equação da tributação: o de empresa (pessoa jurídica) e o de contribuinte (pessoa física). Portanto, são duas declarações distintas a serem consideradas.

Como dito, a Declaração do Simples Nacional MEI (DASN-Simei) é obrigatória, seja qual for o faturamento do microempreendedor.

Já a declaração do IRPF vai depender de uma conta mais complexa, que envolve o faturamento do negócio, o cálculo do chamado “lucro evidenciado” do MEI e uma parcela isenta. Nós explicamos mais abaixo detalhadamente como você deve fazer esse cálculo e quanto descontar como um valor isento de IRPF.

De acordo com o resultado, tenha em mente que a Receita exige que declarem o imposto todos os contribuintes que receberam mais de R$ 30.639,90 ao longo do ano de 2024. Essa é a faixa limite de lucro recebido para o MEI ser dispensado de declarar. Vale ponderar, contudo, que há outros critérios, como posse de bens, que determinam quem precisa declarar o IRPF.

Como calcular o lucro evidenciado e a isenção de IR para MEI?

O MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).

O resultado deste cálculo é o lucro evidenciado.

Depois você vai pegar novamente as receitas brutas anuais para calcular a parcela isenta. De acordo com as regras atuais, e que podem ser atualizadas, um percentual do faturamento estará isento de imposto. A saber:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

O resultado desse cálculo será a parcela isenta.

Agora vamos para a terceira e última conta. Você vai pegar o lucro evidenciado e subtrair a parcela isenta. O resultado é a parcela tributável.

Contas feitas, a parcela tributável vai ser declarada como “rendimento tributável recebido de PJ”. Já a parcela isenta você vai declarar como “rendimento isento e não tributável”.

Quais são os demais pagamentos obrigatórios do MEI?

O MEI tem a obrigação de pagar mensalmente o DAS, que é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa é a única guia de arrecadação que o MEI deve recolher e nela já estão inclusos todos os impostos devidos pelo microempreendedor individual.

Sou MEI e CLT, como devo declarar o IR?

Cada pessoa deve fazer apenas uma declaração de Imposto de Renda. Portanto, se a pessoa física teve rendimentos como MEI e como CLT será necessário unir todos os dados em uma única declaração para a Receita Federal.

Nesse caso, no momento de preencher a declaração de IR o MEI deverá informar os valores recebidos pelas duas fontes de renda, na seção de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, informando os dados do CNPJ MEI como fonte pagadora e a renda tributável recebida pelo MEI.

Ainda na seção de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ será necessário incluir a empresa para a qual o MEI trabalha como CLT e informar os valores recebidos em acordo com o informe de rendimentos disponibilizado pela empresa.

Documentos para as declarações de quem é MEI

Como pessoa jurídica

Para fazer a entrega da DASN, o MEI precisa somar todos os valores recebidos ao longo do ano anterior, explica a educadora financeira. Caso ainda não tenha somado esses valores, é possível consultar as notas emitidas, extrato bancário, anotações de controle etc.

Recomenda-se que o MEI realize um controle mensal do seu faturamento para que consiga entregar sua declaração anual sem problemas.

Como pessoa física

Para fazer a entrega da declaração de IR de Pessoa Física o empreendedor precisa reunir:

  • Documentos pessoais (CPF, Título de eleitor, comprovante de residência);
  • DASN para calcular os rendimentos isentos e tributáveis recebidos pelos CNPJ MEI;
  • Informe de rendimentos do trabalho CLT, se houver;
  • CPF, Nome completo e data de nascimento dos dependentes;
  • Informe de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos;
  • Comprovantes de despesas médicas (Nota Fiscal ou recibo com todos os dados e assinatura do médico) e plano de saúde;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Documentação de imóveis e veículos, inclusive com financiamento;
  • Comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguel.

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