Quando é preciso declarar bitcoin e outras criptos no Imposto de Renda?

Passo a passo para prestar contas ao Leão neste ano

Com o crescimento do mercado de criptoativos, também aumenta a necessidade de atenção às normas fiscais. Desde 2019, a Receita Federal exige a declaração desses investimentos seguindo as diretrizes da Instrução Normativa 1.888, que continua sendo atualizada para acompanhar as mudanças do setor.

Para o IR 2025, qualquer criptoativo com valor de aquisição de R$ 5 mil ou mais deve ser declarado. Esse valor é calculado separadamente para cada tipo de ativo.

Por exemplo: se um investidor possui R$ 6 mil em bitcoin e R$ 3 mil em ether, apenas o bitcoin precisa ser declarado. Enquanto a declaração do ether, neste caso, é opcional.

Além disso, também é necessário especificar na declaração se o ativo é bitcoin, altcoin, NFT ou stablecoin.

Passo a passo para declarar criptoativos

A declaração deve ser feita em reais, informando o valor de aquisição, sem considerar eventuais oscilações de mercado. A Receita Federal estruturou a prestação dessas informações em diferentes categorias:

Bens e direitos: quem possuir criptoativos que ultrapassarem o valor de R$ 5 mil em aquisição, deve registrar nessa seção, mencionando o valor de compra.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: caso tenha negociado criptoativos, considerando todos os tipos de ativos, sem ultrapassar R$ 35 mil em vendas dentro do mesmo mês, os lucros obtidos devem ser informados nessa seção.

Ganhos de Capital: se as vendas totais ultrapassarem R$ 35 mil dentro do mesmo mês, o imposto sobre o lucro obtido deve ser calculado e recolhido via DARF até o último dia útil do mês subsequente à operação.

Regras de Tributação

Os ganhos obtidos com a venda de criptoativos são tributados conforme a seguinte tabela de alíquotas de IR:

Até R$ 5 milhões: 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

O investidor deve calcular seus próprios lucros mensalmente e emitir a DARF sempre que aplicável. Para facilitar esse processo, é recomendado o uso do Programa de Ganhos de Capital da Receita Federal (GCAP).

As informações apresentadas nesse artigo seguem as regras vigentes até a data dessa publicação. Porém, a legislação fiscal pode sofrer alterações a qualquer momento.

Portanto, para evitar erros e garantir a conformidade de suas obrigações tributárias dentro do prazo, é recomendável buscar orientações de um contador especializado.

Texto escrito por Lara Mattar para íon. Para ler outros conteúdos, acesse ou baixe o app agora mesmo.

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