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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024? O prazo para declarar já começou em 15 de março e se estende até 31 de maio. Por isso, quem estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 e não entregar até o último dia do prazo, corre o risco de pagar uma multa de até 20% do imposto devido.
Neste ano, o programa tem novidades para a declaração de criptomoedas. De acordo com Rogério Ramos, consultor tributário da IOB, agora há necessidade de inclusão dos códigos Altcoin e Stablecoin. A relação dos códigos poderá ser pesquisada diretamente no programa, explica. Além disso, também passa a ser obrigatório inserir as informações do agente custodiante dos criptoativos, caso haja.
Desse modo, para ajudar os leitores da Inteligência Financeira a declarar criptomoedas corretamente, entrevistamos, além de Rogério Ramos, o superintendente jurídico tributário da B3, Filipe de Deus, além de consultar as orientações do Mercado Bitcoin e da Receita Federal.
Confira, a seguir, o passo a passo para declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024. Mas se quiser saber mais, veja, neste link, como declarar outros tipos de investimento também.
Como declarar criptomoedas no IRPF 2024
O que são criptomoedas
Criptomoedas são moedas digitais criadas por criptografia e verificadas através de blockchain, que funciona como uma espécie de registro público distribuído entre diversas máquinas ao redor do mundo.
De acordo com o Mercado Bitcoin, isso permite que as transações com criptomoedas sejam registradas em um “livro” digital de maneira descentralizada, transparente e segura.
Para saber mais sobre o que é e como funciona o mercado de criptomoedas, veja este link ou acesse nossas reportagens sobre o tema.
Devo declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
A Receita informa que devem ser declarados os criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital da mesma espécie, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000.
Declare as seguintes criptomoedas e criptoativos:
- Bitcoin
- oOutras criptomoedas conhecidas como Altcoins;
- Stablecoins
- NFT (non-fungible tokens); e
- Outros criptoativos não incluídos nas opções anteriores, incluindo, por exemplo, diversos tokens de utilidade (utility tokens), usados para acesso a serviços específicos, como games, fan tokens (para fãs de clubes de futebol ou de outros esportes), assim como tokens vinculados a ativos reais ou direitos sobre recebíveis, tais como imóveis, ações, precatórios, consórcios contemplados, passes de jogadores de futebol, crédito de carbono, entre outros.
Documentos necessários para declarar criptomoedas
O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações de aquisição e de alienação, além de prestar informações relativas às operações com criptoativos, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac.
“Isso quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019”, explica Filipe de Deus.
Passo a passo para declarar criptomoedas no Imposto de Renda
Veja como declarar bitcoin, altcoin, stablecoin, NTFs e outros criptoativos:
- Abra a ficha Bens e Direitos
- Selecione o grupo “08 – Criptoativos ” e, depois o código aplicável:
- Informe o CNPJ do custodiante, se houver:
No campo Discriminação, preencha com quantidade de criptoativos que tinha em 31/12/2023, além do preço e, se aplicável, o CNPJ do custodiante.
Por fim, nos campos “Situação em”, preencha com os valores que já tinha em 31/12/2022, ou deixe em branco se não tinha nada. No campo 31/12/2023, informe o valor.
Imposto sobre criptomoedas
Os ganhos com a alienação de criptoativos são tributados, a título de ganho de capital, se o total no mês for superior a R$ 35.000, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro.
Mas, atenção. De acordo com o superintendente da B3, o contribuinte deve recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.
Porém, a isenção relativa às alienações de até R$ 35 mil mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu tipo (bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros).
Assim, caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação.
Confira as alíquotas de Imposto de Renda que incidem sobre o lucro das operações com criptomoedas:
Rendimentos | Alíquota |
---|---|
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Como declarar ganho de capital com venda de criptomoedas?
Rendimentos isentos
As vendas mensais no valor até R$ 35 mil são isentas de imposto. Segundo o Mercado Bitcoin, esta isenção se dá para o somatório da venda de toda a classe de criptoativos, independente de ser NFT, criptomoeda, renda de empréstimo, staking, operações em finanças descentralizadas (DeFi), ou similar.
Para declarar, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 05 – Ganho de capital na alienação de bem ou direito, em um mesmo mês, de valor total” e informe o valor.
Rendimentos sujeitos à cobrança de imposto
Declare os ganhos que ultrapassarem o limite de isenção de R$ 35 mil de trocas e vendas totais em criptoativos em determinado mês pelo Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP).
Para declarar, faça assim:
- Baixe o GCAP 2023;
- Preencha o Demonstrativo de Ganhos de Capital;
- Grave o arquivo utilizando a opção Exportar para o IRPF2024 do menu Ferramentas do programa GCAP2023;
- Volte para o Programa IRPF 2024 para importar as informações na opção Ganhos de Capital 2023 do menu Importações.
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