Como incluir dependente na declaração do Imposto de Renda 2025? E, afinal, quem a Receita considera como seu dependente?

Enteados, cônjuges, avós... saiba quem pode entrar como seu dependente na declaração deste ano

Como incluir dependente na declaração do Imposto de Renda 2025? E vale a pena? Ambas as dúvidas fazem sentido pois, embora a Receita Federal permita incluir dependentes na declaração, esta inclusão pode não ser vantajosa para o titular. Não se trata, pois de incluir um dependente só para abater eventuais despesas, e, assim, ter menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir.

A questão é que, ao incluir um dependente, o titular fica obrigado a informar também todos os dados dessa pessoa, como bens, dívidas e rendimentos, inclusive os tributáveis. E como só é possível incluir dependentes informando o CPF, fica fácil de a Receita cruzar dados e constatar eventuais omissões que fatalmente levarão a declaração para a malha fina.

Passo 1: quem é considerado dependente no Imposto de Renda

O primeiro passo é descobrir quem é considerado dependente do Imposto de Renda.

Assim, cônjuges são considerados dependentes no Imposto de Renda.

Bem como filhos com até 21 anos. Há exceções: filhos de qualquer idade podem ser considerados dependentes no Imposto de Renda , desde que sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.

Além destes, também podem ser dependentes considerados dependentes no Imposto de Renda:

Filhos ou enteados

Se seu filho ou enteado ainda estiver cursando o ensino superior ou uma escola técnica e tem até 24 anos, ele pode ser incluído como seu dependente na declaração do Imposto de Renda.

Além disso, se ele tem algum tipo de deficiência, e qualquer idade, ele também pode fazer parte da sua lista de dependentes.

Irmãos, netos ou bisnetos

No caso de irmãos, netos ou bisnetos, a regra diz que:

  • sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com até 24 anos, se ainda estiver estudando, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

Pais, avós e bisavós

Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;

Outros

  • Menor de até 21 anos, que o contribuinte cria e educa e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Fora destas hipóteses, o contribuinte não pode incluir uma pessoa na declaração, ainda que ela dependa financeiramente dele.

Passo 2: preencha as informações do titular

Para ter certeza se vale a pena incluir dependente na declaração do Imposto de Renda, faça o seguinte:

  • Preencha todas as informações do titular como bens, direitos, dívidas, rendimentos.
  • Em Opções de Tributação, veja se tem imposto a restituir ou a pagar.
  • Guarde essa informação.

Passo 3: acrescente o dependente e suas informações

Agora, acrescente o dependente na declaração do Imposto de Renda, informando todos os rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas.

Vá em Opções de Tributação e veja se tem imposto a restituir ou a pagar.

Passo 4: compare as simulações

Feito isso, compare os resultados das simulações.

Qual teve mais imposto a restituir ou menos a pagar? A que o titular entrega sozinho ou aquela em que inclui seu ou seus dependente?

Se teve mais imposto a restituir, vale a pena incluir o dependente na declaração do Imposto de Renda.

Mas se a inclusão do dependente resultou em menos imposto a restituir, ou, pior, em imposto a pagar, exclua o dependente e entregue a declaração sozinho.

Como tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025?

A Inteligência Financeira já deu início à cobertura sobre o Imposto de Renda – e vamos te ajudar a esclarecer suas dúvidas.

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