Come-cotas: o que é e como o investidor pode evitá-lo?
Saiba tudo sobre a antecipação do Imposto de Renda dos fundos
O termo come-cotas parece engraçado, mas seu significado – pode acreditar – não tem a menor graça. Afinal, ele está relacionado com a perda de rentabilidade de alguns fundos de investimento, a última coisa que alguém que faz o dinheiro render por si só quer ouvir.
Mas é mais simples do que aparenta ser. Há formas de evitar o come-cotas ou, pelo menos, abater boa parte de seu valor ao investir. A Inteligência Financeira te explica o que é e como funciona. É recomendável, segundo especialistas, saber como o come-cotas pode afetar os investimentos em fundos e, mais importante, a não subestimá-lo ao aplicar dinheiro.
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O que é o come-cotas?
O come-cotas é nada mais que a antecipação do Imposto de Renda do lucro de um investimento em fundos. Ele tem esse nome porque é descontado automaticamente no percentual de cotas dos FIs, e não do saldo total do investimento.
A antecipação do IR incide, como explica Nathalie Toquetti, sócia da Vita Investimentos, sobre a maioria dos fundos de investimento com exceção dos fundos de previdência e de ações. Enquanto o fundo de previdência é isento de impostos para estimular aplicações na previdência, a alíquota de 15% em fundos de ações só incide no momento do resgate do investimento. Ou seja, não pode ser considerada um come-cotas.
Sobre quais FIs incide a antecipação de IR?
O come-cotas é aplicado em fundos de investimento multimercado, cambiais, de renda fixa e atrelados à taxa DI.
Como calcular o come-cotas?
Toquetti explica que a taxa do come-cotas varia de acordo com a natureza tributária do fundo, ou seja, o prazo determinado pelos FIs para a aplicação de dinheiro. Porquê a antecipação de IR é regressiva, a alíquota diminui a cada seis meses. São duas alíquotas de come-cotas:
Fundos de Curto Prazo
- Come-cotas de 20%
Fundos de Longo Prazo
- Come-cotas de 15%
Na maioria dos casos, diz a sócia da Vita Investimentos, os fundos de multimercado têm uma alíquota de 15% enquanto os de renda fixa operam sob um come-cotas de 20%. Essas são, respectivamente, as taxas mínimas de FIs multimercados e FIs de renda fixa.
No entanto, tem pegadinha: o investidor ainda precisa considerar o Imposto de Renda que incide ao resgatar o investimento. E a alíquota regressiva varia de acordo com o prazo do investimento antes de ser sacado. Se, por exemplo, a pessoa decide resgatar o investimento feito em um fundo multimercado antes de completar 180 dias, paga um IR de 22,5% além do come-cotas. Confira os degraus do IR no resgate para fundos de longo e curto prazo.
Fundos de Curto Prazo
- 22,5% em aplicações que permanecem por até 180 dias;
- 20% em aplicações que permanecem por 180 dias ou mais
Fundos de Longo Prazo
- 22,5% em aplicações que permanecem por até 180 dias;
- 20% em aplicações que permanecem de 181 dias a 360 dias;
- 17,5% em aplicações que permanecem de 361 dias a 720 dias;
- 15% em aplicações que permanecem por 720 dias ou mais
Quem paga o come-cotas?
Na verdade, não é responsabilidade do investidor calcular e pagar o come-cotas na prática. Quem tem esse papel e está envolvido no processo de recolhimento, é o agente de custódia. Se encaixam nesse perfil, por lei, as corretoras e bancos de investimento.
Michel Ruiz da Silva, gerente de middle office da Rio Bravo, explica que o investidor pode acompanhar e fazer o controle do valor recolhido pelo come-cotas. “Ele pode se basear no extrato da posição divulgado pelo agente de custódia, na rentabilidade adquirida no período e na aplicação da alíquota sobre a rentabilidade, ressaltando para o prazo da carteira (longo ou curto prazo)”, explica.
Ainda podem haver possíveis diferenças na forma de tributação. O FI pode também ser isento de come-cotas, como mostramos. Michel recomenda conferir os regulamentos dos fundos antes de investir.
Quando o come-cotas é recolhido?
Sempre no último dia útil de maio e novembro, o governo recolhe o come-cotas direto nos fundos de investimento. Ou, então, no momento do resgate, se isso ocorrer antes da cobrança programada. O débito é automático, então o investidor pode se assustar com o impacto — é o come-cotas.
Ou seja, em 2023 o come-cotas ocorrerá em 31 de maio (terça-feira) e 30 de novembro (quinta-feira).
Como se livrar da antecipação de IR?
Primeiramente, se o investidor não tiver rendimento a partir da aplicação em FIs, não há come-cotas.
Nathalie Toquetti explica que fundos de um mesmo agente de custódia, seja corretora ou banco, tentam compensar o come-cotas. Se o investidor tiver prejuízo em um investimento de um fundo, a gestora pode tentar abater o come-cotas debitado no lucro obtido em outro FI. Porém o critério para realizar essa operação é de que os dois fundos tenham a mesma natureza tributária — não vale com renda fixa contra um cambial, por exemplo — e sejam da mesma administradora. Se dois fundos cambiais são administrados pelo BTG Pactual, por exemplo, o come-cotas pode ser abatido.
Caso contrário, o come-cotas é inevitável. Afinal de contas, é a antecipação do Imposto de Renda prevista pela legislação brasileira.
Dito isso, Toquetti recomenda que o investidor monte sua carteira considerando sempre os diferentes impostos a serem pagos durante a aplicação.
“É importante que o investidor sempre esteja a par. O imposto pode ser evitável em alguns casos e deve servir para balizar seu investimento, se faz sentido ou não. Qual a forma mais tributariamente eficiente de investir? CRIs e CRAs são investimentos sem imposto, mas com pouca liquidez. Depende da estratégia”, diz a especialista.
Come-cotas é bom para a economia?
Especialistas ouvidos pela IF divergem sobre os pontos críticos do come-cotas. Mas o consenso é de que ele não é aplicado da forma mais correta.
Fernando Camargo, gestor da Trópico Investimentos, aponta que a antecipação de imposto para quem não resgata investimentos pode desestimular o investidor a continuar no mercado. “Ele [come-cotas] força as pessoas a não investirem no longo prazo, porque perdem todo o lucro composto e desincentiva o consumo. É uma estupidez regulatória”, diz o gestor, defendendo uma mudança para tributar apenas na retirada da aplicação.
Toquetti afirma, por sua vez, que o come-cotas evidencia mais um privilégio tributário no Brasil ao não incidir sobre fundos exclusivos de investimento. “Quem tem dinheiro criar a estrutura de um FI exclusivo não paga a antecipação de imposto”, aponta.