INSS faz 100 anos: como funciona a previdência social? E ela é uma boa alternativa para você?
Nesta terça-feira (24), a previdência social completa 100 anos.
E daí? Por que isso é importante para você?
Porque há um século, muita gente vem dependendo dela para se aposentar, seja por tempo de serviço, seja por invalidez.
O Dia da Previdência Social nasceu como uma homenagem à publicação da Lei Eloy Chaves, em 24 de janeiro de 1923.
A lei instituía a base do sistema previdenciário brasileiro, pela criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.
Conta a história que, em 1921, o deputado Eloy Chaves, em uma viagem para Monte Serrat com o objetivo de inspecionar uma usina de força, escutou uma conversa entre dois ferroviários que lamentavam as condições de trabalho. Sensibilizado com a situação, o parlamentar formulou o projeto de lei que mudaria a história dois anos depois.
Pois é. A previdência social nasceu do que podemos chamar de uma “orelhada”.
Fato é que ela existe até hoje e vem dando suporte para uma leva de brasileiros.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 37 milhões de aposentados e pensionistas recebem benefícios da instituição.
Um estudo recente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) mostra que 81% dos brasileiros dependem apenas do INSS na aposentadoria.
Se você inverter a lógica, vai perceber que apenas 19% das pessoas planejam a aposentadoria com um pouco mais de cuidado e estratégia.
Mas, afinal, você também pode contar só com o beneficio do governo?
Bem, se quiser manter o padrão de vida semelhante ao que você tem hoje, não.
Para entender o motivo, você precisa compreender como funciona a aposentadoria com INSS.
Então, bora lá.
Como se aposentar pelo INSS?
Com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, muitos brasileiros passaram a se preocupar ainda mais em relação à aposentadoria. Em busca de uma velhice confortável, muitas pessoas estão atrás de formas alternativas de garantir uma estabilidade financeira, sem depender apenas do governo. A seguir, confira como se aposentar além do INSS e também dicas para conquistar um futuro em que as finanças trabalhem a seu favor.
Acesso rápido
- O que é aposentadoria?
- Quem tem o direito a se aposentar pelo INSS?
- Qual o tempo de contribuição para se aposentar?
- Como se aposentar pelo INSS? Veja as principais regras
- Quais são as principais exigências para se aposentar pelos próximos cinco anos?
- Qual a melhor forma de se aposentar sem depender do governo?
- Jornada da aposentadoria sem o INSS
- Previdência privada: outra forma de garantir a aposentadoria
O que é aposentadoria?
Aposentadoria é um benefício pago mensalmente ao trabalhador que contribui com o sistema previdenciário e atinge as regras mínimas para receber a renda. Assim, pode ser de regime geral, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou próprio, como de estados, municípios e o Distrito Federal.
Quem tem o direito a se aposentar pelo INSS?
Tem direito à aposentadoria quem contribui para o sistema previdenciário no qual está vinculado ou pelo qual pretende se aposentar. No caso do INSS, é preciso pagar contribuições mensais à Previdência – como trabalhador formal, com carteira assinada ou como autônomo.
A aposentadoria do INSS é paga aos trabalhadores que contribuem com o órgão por um tempo mínimo, conforme o tipo de benefício a ser solicitado. As regras também variam se o segurado é homem ou mulher ou conforme o tipo de atividade que exerce.
Têm direito ao benefício do INSS trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, donas de casa de baixa renda, estudantes, pessoas com deficiência e cidadãos que atuam em atividade considerada prejudicial à saúde. Também podem receber o benefício profissionais que já trabalharam no serviço público, mas que passaram a contribuir com o INSS e vão fazer a transferência de contribuições de um regime para o outro.
Qual o tempo de contribuição para se aposentar?
O tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo INSS depende do tipo de benefício que o cidadão irá pedir. Até 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência foi publicada, os trabalhadores conseguiam a aposentadoria por tempo de contribuição com 35 anos de contribuição ao INSS (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres).
No entanto, há regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho tanto para a aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição.
Qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?
Até 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para a aposentadoria por idade era de 15 anos de contribuição para homens e mulheres. A idade mínima, no entanto, variava. Era necessário ter 65 anos de idade para os homens e 60 anos para as mulheres.
Após a Reforma da Previdência, a regra geral do sistema determina idade mínima de 62 anos, para as mulheres, e 65 anos, para os homens. O tempo de contribuição continua sendo de 15 anos de pagamentos ao INSS. Essas normas, no entanto, são válidas para novos segurados. Quem já estava no mercado de trabalho entra nas chamadas regras de transição.
Para as mulheres que vão se aposentar por idade em 2022, o benefício é liberado para quem tem 61 anos e meio de idade.
Como se aposentar pelo INSS? Veja as principais regras
O trabalhador que planeja se aposentar nos próximos anos precisa estar atento às regras do INSS para pedir o benefício. Após a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, as exigências mínimas são alteradas a cada ano.
Quem pode se aposentar?
Para profissionais que ingressaram no mercado de trabalho após a Reforma da Previdência, foi instituída a idade mínima na aposentadoria.
No caso dos homens, a idade se manteve em 65 anos. No das mulheres, subiu de 60 para 62 anos. Neste ano, elas ainda se aposentam com 61 anos e meio – o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos de pagamentos ao INSS.
No entanto, para quem já estava no mercado de trabalho, há a possibilidade de se aposentar por idade ou tempo de contribuição, cumprindo as regras de transição, com tempo de contribuição que varia conforme o tipo de benefício.
Quais são as principais exigências para se aposentar pelos próximos cinco anos?
São cinco as regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva e a antiga aposentadoria por idade.
Regra do pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% foi instituída para contemplar os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar e seriam prejudicados pela reforma. As exigências valem apenas para quem estava a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Assim, para ter o benefício por tempo de contribuição, mulheres precisam de 30 anos de pagamentos ao INSS, e os homens, 35 anos. Com isso, a regra é válida apenas para quem tinha 28 anos de INSS (mulher) e 33 anos (homem). É necessário ainda trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar.
Assim, será necessário que ele cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda faltava de contribuição. Esse pedágio será pago somando 50% de tempo ao período que faltava.
Por exemplo, uma mulher que já tinha contribuído por 28 anos deveria contribuir por mais dois anos, de acordo com a antiga legislação. Sobre esses dois anos, ela pagará um pedágio de 50% – ou seja, deverá contribuir por mais um ano, além dos dois.
Em resumo, ainda restarão três anos de contribuição para que uma trabalhadora nessas condições tenha direito à aposentadoria. Vale lembrar que a regra do pedágio não muda todos os anos, ela se mantém igual.
A vantagem do pedágio de 50% é ter direito ao cálculo anterior à reforma, em que se pode usar o fator previdenciário. A definição da média salarial, no entanto, é igual para todos: o INSS usa 100% dos salários desde julho de 1994. Antes, consideravam-se apenas os 80% maiores.
Pedágio de 100%
A segunda regra de transição é a do pedágio de 100%, que garante ao profissional se aposentar por tempo de contribuição após trabalhar mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019. Para se aposentar por essa regra também é preciso atingir a idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos, para as mulheres.
Por exemplo, se um homem com 60 anos tem 33 anos de recolhimento ao INSS, restariam, de acordo com a legislação antiga, apenas dois anos para dar entrada na aposentadoria. Agora, ele pode solicitar o benefício utilizando a regra de transição de pedágio de 100%.
E em vez de contribuir por mais dois anos, ele deverá recolher a contribuição durante quatro anos para poder se aposentar. A regra do pedágio de 100% também não muda todos os anos – ela se mantém igual no ano de 2022 e próximos.
Transição por pontos
A transição por pontos é uma adaptação de exigência que já existia antes da reforma, mas que era mais vantajosa para os trabalhadores, pois garantia o benefício integral. Nela, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, conforme o ano da aposentadoria, ao somar idade e tempo de contribuição.
O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para os homens.
Antes, o homem precisava ter 97 pontos, e a mulher, 87. Depois que a reforma foi aprovada, os números mudaram para, respectivamente, 105 e 100 pontos (no ano de 2033) – o número de pontos vai subir ano a ano.
Assim, a transição dessa modalidade também vai fazer com que as novas regras para aposentadoria sejam inseridas gradualmente entre os contribuintes. Em 2022, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
Idade mínima progressiva
É possível ainda se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma. Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.
Em 2022, podem se aposentar mulheres com 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo. Para homens, o mínimo é de 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição até dezembro de 2022.
Transição da aposentadoria por idade
A regra de transição da aposentadoria por idade acaba neste ano. Nela, a idade mínima exigida das mulheres sobe seis meses a cada ano. Em 2022, está em 61 anos e meio para as seguradas.
Em 2023, chegará aos 62 anos e não mudará mais. É preciso ter, no mínimo, 15 anos de pagamentos ao INSS. Para os homens, a exigência não muda. Eles seguem se aposentando aos 65 anos de idade como era antes.
Qual a melhor forma de se aposentar sem depender do governo?
A melhor maneira de não depender do governo para se aposentar é conquistando a liberdade financeira por meio de aplicações. Isso significa poupar e investir mensalmente numa carteira, sempre com foco no longo prazo.
Nesse sentido, é necessário fazer um planejamento financeiro completo, que prepare o portfólio de investimentos para todas as fases da vida financeira, projetando antecipadamente a renda de aposentadoria.
Além do pensamento no longo prazo, é preciso ter disciplina de poupar e de investir. Dessa forma, a aposentadoria por meio do governo será uma fonte de renda secundária no futuro.
Jornada da aposentadoria sem o INSS
Durante a construção de uma carteira focada na aposentadoria, o investidor passa por pelo menos três momentos importantes. Cada fase precisa de uma configuração de carteira específica. Confira a seguir.
Acumulação de patrimônio
No período de acumulação de patrimônio, deve-se estabelecer uma regularidade nos aportes, construir uma reserva de emergência e escolher ativos que sirvam como um grande depósito para se criar um estoque de capital para as fases seguintes.
Assim, neste momento, a constância é até mais importante do que a rentabilidade, tendo em vista que ainda há pouco dinheiro investido e os aportes mensais são substancialmente maiores do que os juros sobre a reserva financeira.
Multiplicação de patrimônio
Na fase de multiplicação de patrimônio, busca-se alavancar a rentabilidade dos ativos. Agora já se tem uma reserva de emergência financeira maior e os juros sobre ela já não são tão inferiores aos aportes mensais.
É nesse período em que os prazos das aplicações são alongados em busca de melhores taxas e também se toma um pouco mais de risco para ter retornos maiores.
Preservação
O objetivo é totalmente oposto ao da fase anterior na etapa de preservação. Aqui preservar o capital é mais importante do que obter retornos acima da média. Um risco sempre será a inflação, que pode corroer o poder de compra da reserva financeira e provocar uma redução no padrão de vida do investidor.
Nessa fase, os juros sobre as aplicações financeiras devem ser capazes de repor as perdas causadas pela inflação e custear as despesas mensais do investidor.
Previdência privada: outra forma de garantir a aposentadoria
Os planos de previdência privada também estão aí para facilitar na tarefa de assegurar as finanças durante a velhice. Vale destacar que a previdência complementar tem a função de servir como uma renda adicional à da previdência pública.
Instituições financeiras como corretoras de valores e bancos oferecem opções variadas, adaptadas ao perfil de todo tipo de investidor.
O que são planos de previdência?
Os fundos de previdência se parecem com os fundos de investimento comuns. A diferença é que seu objetivo é fazer com que os investidores guardem recursos para a aposentadoria.
Para entender melhor como eles funcionam, é preciso fazer uma distinção entre fundos de previdência e planos de previdência.
Os planos são os produtos que os investidores efetivamente adquirem. Eles correspondem a uma espécie de “pacote” para a aposentadoria, com as instituições financeiras atuando na gestão dos valores e dos prazos para que, mais tarde, o investidor obtenha uma determinada renda.
Já os fundos de previdência são os veículos de investimento em si. Assim, um investidor que contrate um plano terá seus recursos efetivamente aplicados em um fundo de previdência.
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