Deixei a conta do FGTS zerada em 2022. Tenho direito a receber o lucro agora?

Entenda se o trabalhador que sacou o Fundo para comprar a casa própria, se aposentar ou foi demitido pode receber o dinheiro

FGTS já pode ser usado para quitar até seis prestações da casa própria. - Ilustração: Marcelo Andreguetti/IF
FGTS já pode ser usado para quitar até seis prestações da casa própria. - Ilustração: Marcelo Andreguetti/IF

Quem deixou a conta do FGTS zerada em 2022 tem direito a receber uma parte da distribuição de lucros  que está sendo paga a 132 milhões de trabalhadores? Afinal, o montante não é pouco: segundo a Caixa Econômica, são R$ 12,7 bilhões a serem distribuídos entre as contas.

E como dinheiro nunca é demais, leitores que fizeram saques do FGTS em 2022 para se aposentar, comprar a casa própria ou até mesmo por ficarem desempregados, perguntam se têm ou não direito a receber uma parte desse lucro.

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A resposta é: depende.

Quem deixou a conta do FGTS zerada em 31 de dezembro 2022 não tem direito a nada. Mas se havia algum valor em qualquer das contas do FGTS nesta data, então o trabalhador terá sim direito a receber sua parte. Entenda:

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Só tem direito ao lucro do FGTS o trabalhador que tinha saldo positivo em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2022. Se a conta do FGTS estava zerada, então não há o que receber, informa a Caixa Econômica Federal.

Como ter certeza se deixei a conta do FGTS zerada ou não?

Se o trabalhador não tem certeza se ainda tem algum dinheiro em contas ativas ou inativas do Fundo, pode tirar a dúvida fazendo uma consulta pelo aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal (caso seja cliente do banco).

Veja o passo a passo para fazer a consulta pelo app FGTS

1. Abra o app FGTS

2. Insira seus dados (CPF e senha)

Em primeiro lugar, crie um cadastro com seus dados. A partir daí, basta digitar CPF e senha para acessar o app.

3. Verifique o número de contas e se há saldo nelas

É possível verificar o saldo de todas as contas ativas ou inativas em nome do trabalhador, estejam elas zeradas ou tenham saldo.

conta ativa é aquela que está recebendo depósitos do emprego atual.

Por outro lado, as contas se tornam inativas quando o contrato de trabalho é rescindido e não há o saque (como no caso em que o trabalhador pede demissão).

Como exemplo, o extrato FGTS desse trabalhador mostra que ele tem sete contas em seu nome.

Se tiver dinheiro em conta, posso sacar o lucro do FGTS?

Não. O dinheiro do fundo só pode ser sacado nessas situações:

  • Na demissão, sem justa causa;
  • Na rescisão por acordo;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e
  • Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
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