De olho no Leão: divida a declaração do IR por blocos para facilitar a organização

Enquanto as regras oficiais para este ano não chegam, separe com antecedência todos os documentos

- Ilustração: Renata Miwa
- Ilustração: Renata Miwa

A entrega do Imposto de Renda (IR) pode se tornar um pesadelo para aqueles que deixam para fazer a declaração de última hora. Afinal, o processo requer vários documentos. Tradicionalmente, o prazo de declaração do IR começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril. Os contribuintes têm, portanto, cerca de 60 dias para prestar contas ao governo. 

“No início do ano, a Receita Federal libera atualizações sobre o programa do IR, com possíveis novas regras. Por enquanto, nenhuma informação foi divulgada. Por isso, estamos nos baseando no que foi feito ano passado”, explica Luciana Pantaroto, planejadora financeira CFP pela Planejar. Enquanto as novas regras não chegam, a dica é começar a organizar a papelada. “Gosto de dividir a declaração em três blocos. Acho que facilita na organização”, ressalta a planejadora. Entenda cada um deles:

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Rendimentos

É aqui que entram os informes de rendimentos, que são enviados pelas empresas para os colaboradores ou pelas instituições financeiras para seus clientes. “Nesse documento já consta a maioria das informações que precisam ser declaradas. Mas, tem outros documentos que podem ser necessários para o bloco de rendimento”, explica Luciana. 

Quem recebe aluguel de pessoa física, por exemplo, precisa declarar e tributar tudo isso mensalmente, informando os valores separados e o valor pago do imposto. Quem é profissional autônomo ou quem investiu na Bolsa de Valores também deve fazer apurações mensais do rendimento. “Se você já tem essas informações, é o momento de consolidar tudo em um lugar só. Se não tem, é hora de correr atrás para deixar tudo pronto”, ressalta a planejadora. 

Despesas

Algumas despesas dedutíveis já vêm no informe de rendimento – como a contribuição ao INSS, no caso dos trabalhadores com carteira assinada. “Tem outras informações que cabem ao próprio contribuinte guardar e declarar, como despesas médicas não reembolsadas e mensalidades escolares. Nesse caso, é preciso resgatar esses boletos pagos ao longo do ano e reunir todas as informações”, destaca Luciana. 

Patrimônio

São os bens, direitos e dívidas. “As contas bancárias já vêm nos informes de rendimento. Conseguimos enxergar o saldo no fim do ano, mas todo o resto precisa ser informado pelo contribuinte – se você comprou um imóvel, um veículo, se vendeu algo ao longo de 2021. Você precisa ter o detalhe dessas operações para informar no IR. Quem faz operações em Bolsa precisa informar a posição do patrimônio no dia 31 de dezembro, quantas ações de cada empresa tinha, assim como o custo de aquisição e outros dados”, ressalta Luciana. 

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Deverão declarar IR aqueles que receberam rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Também precisam fazer a declaração aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens, que realizaram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros ou que tiveram a posse, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil. Existem também algumas regras específicas para atividade rural. Você pode consultar todas as informações no site oficial.

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