Voo cancelado? Saiba o que fazer para não ficar usando a mesma roupa por uma semana

Não fique no prejuízo se sua viagem foi alterada ou se perderam sua bagagem

- Ilustração: Renata Miwa
- Ilustração: Renata Miwa

“Atenção senhores passageiros, o seu voo foi cancelado.” Essa é uma das frases mais temidas por quem está prestes a viajar. Afinal de contas, ninguém quer perder nenhum minuto para chegar ao destino planejado, não é mesmo? Quem não se lembra do caso que viralizou nas redes sociais do humorista brasileiro Abdías Melo, que estava há quase uma semana sem trocar a cueca por conta de cancelamentos em seu voo de Portugal para o Brasil?

A entrevista dada por Melo a uma jornalista portuguesa da emissora ‘RTP’ pode até ter virado piada, mas acende o alerta para o que fazer em situações como essas, que estão cada vez mais comuns.

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Para você ter uma ideia, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), foram registradas 36.736 reclamações no 1º trimestre deste ano envolvendo voos cancelados, bagagens perdidas, entre outras situações nada agradáveis com as companhias aéreas. E esse montante é 62,2% superior ao verificado no mesmo período de 2021.

Quais são os direitos dos turistas?

A situação fica ainda mais crítica quando a gente percebe que dos 3,2 bilhões de passageiros que devem circular pelos aeroportos de todo o mundo em 2022, apenas 15% sabem quais são os seus direitos, foi o que apontou um levantamento da AirHelp, empresa ligada aos direitos de passageiros de companhias aéreas.

“Garantir acesso à comunicação, alimentação e acomodações são algumas das obrigações das áreas (que nem todo mundo sabe). Mas a extensão das compensações pode variar de acordo com os países de origem e destino dos voos, o que pode gerar dúvidas entre os passageiros. Apesar dos inúmeros inconvenientes que podem ocorrer antes mesmo de embarcar, ou no momento de recolher a bagagem no destino, muitas pessoas não procuram orientações ou ajuda das companhias aéreas por desconhecimento”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, em nota.

Qual a diferença entre reembolso e indenização?

Antes de tudo, é importante saber o que difere um do outro. O reembolso ocorre quando a companhia aérea não realizou o voo por conta de um cancelamento ou foi feito o reagendamento da viagem, mas o passageiro não quis usar o voo alternativo. Neste caso, o pedido de reembolso deve ser feito diretamente com a empresa.

Já a indenização ocorre quando a companhia aérea precisa arcar com custos derivados de algum importuno causa por cancelamento de voo, atraso ou problemas com bagagem. Caso isso ocorra aqui no Brasil, é preciso entrar na Justiça para pedir a indenização. Na Europa, por exemplo, as empresas devem pagar até € 600. (Será que o humorista brasileiro sabe disso?)

O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo?

De acordo com Barreto, independentemente do lugar onde tenha ocorrido esse problema, o primeiro passo é: recolher informações e guardar o cartão de embarque e todos os documentos da viagem.

É muito importante que você guarde cópias de todos esses papeis e outros dados que a companhia aérea emitir sobre o problema, assim como o horário que deveria chegar ao seu destino. Além disso, tenha contigo também recibos de itens que você tenha precisado comprar, como alimentos ou objetos de uso pessoal e também do hotel se o atraso ou cancelamento tenha durado mais de um dia.

Caso tenha optado por recusar o voo alternativo que a companhia lhe ofereceu, saiba que você tem direito ao reembolso completo do valor da passagem, e também dos eventuais gastos por conta do problema (por isso a importância de guardar os recibos).

E o que fazer caso tenha acontecido algo com a bagagem?

Ninguém merece chegar ao destino e perceber que a sua mala foi danificada, está atrasada, ou pior, perdida, certo? Mas saiba que para cada uma destas situações existe uma regra de indenização diferente. Veja só:

  • Mala danificada: o valor a ser pago pela companhia aérea envolve a reparação ou reposição do que estiver quebrado. Mas atenção: o pedido da indenização deve ser feito em até 7 dias;
  • Bagagem atrasada: a empresa deve pagar um valor que cubra os custos dos itens que você precisou comprar enquanto aguardava a chegada da mala. Essa solicitação deve ser feita até 21 dias depois do recebimento da bagagem;
  • Mala perdida: a companhia aérea precisa arcar com o custo dos objetos que foram perdidos e você tem que fazer o pedido em até 2 anos após a perda.

Viu só como é importante saber quais são os seus direitos na hora de realizar uma viagem? Isso, com certeza, vai te ajudar a evitar que o estresse fique ainda maior, e que você precise ficar uma semana usando a mesma roupa íntima.

A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.

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