Pontos-chave:
Redução tributária será para veículos comerciais leves, com até 1.500 Kg de capacidade de carga, desmontados ou semidesmontados
Nova taxa será apenas para veículos que não tenham produção nacional equivalente
Redução tributária será para veículos comerciais leves, com até 1.500 Kg de capacidade de carga, desmontados ou semidesmontados
Nova taxa será apenas para veículos que não tenham produção nacional equivalente
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU) decisão que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos. Ela será dada pelo prazo de até dois anos.
Pelas regras, poderá ser concedida redução tributária a automóveis e veículos comerciais leves, com até 1.500 Kg de capacidade de carga, desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente. A redução da alíquota do Imposto de Importação será aplicada somente para a importação de veículos novos. A resolução informa ainda que a alíquota do Imposto de Importação para os veículos será de 18% para os semidesmontados (SKD) e de 16% para bem completamente desmontado (CKD).
Os interessados em solicitar a concessão da redução no imposto deverão encaminhar os pleitos à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo poderá ser prorrogado mediante decisão do Comitê Executivo de Gestão da Camex.
Com reportagem da Agência Brasil
Leia a seguir