PGBL, VGBL e imóveis: como a mudança no imposto sobre herança mexe com a sua vida
Segundo especialista, uma vez em vigor, as alterações devem levar as pessoas a fazer o planejamento sucessório com mais cuidado
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (13) mudanças no chamado o imposto sobre herança.
Segundo o texto, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) terá uma alíquota progressiva.
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Ou seja, quanto maior a herança, maior o imposto.
Atualmente, os Estados definem o percentual da cobrança do ITCMD, que vai de 2% a 8%.
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Para ir adiante, a proposta ainda precisa de aprovação pelo Senado, que também vai definir a nova alíquota máxima.
A partir de então, os Estados definirão a progressividade das alíquotas, assim como a forma de cobrança e os prazos para vencimento do imposto.
Como exceção, entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais e certas instituições sem fins lucrativos seguirão isentas como recebedoras dos bens.
PGBL e VGBL
A proposta também regulamenta a cobrança do imposto sobre planos de previdência privada, como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Atualmente, não há imposto sobre a transferência de patrimônio dos fundos de previdência para os herdeiros no caso de morte do titular.
A reforma cria um Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre esses planos.
A exceção é para investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte. Neste caso, a isenção permanece.
Para o PGBL, contudo, a tributação ocorrerá independentemente do prazo.
A taxação deve acontecer no momento da transferência da titularidade.
O argumento dos que defendem o texto é que a tributação incide sobre planos de previdência voltados ao planejamento sucessório, e não aos que possuem natureza de seguro, como é o caso do VGBL.
Imóveis
O texto também prevê mudanças na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal que incide na compra de imóveis.
Atualmente, o imposto incide após o registro em cartório da mudança de titularidade do imóvel.
Se a proposta vingar, o ITBI poderá ser pago já na formalização do contrato de compra e venda.
Em contrapartida, ao pagar o imposto antecipadamente, o mutuário poderá receber descontos oferecidos pelo município.
O que é o Comitê Gestor do IBS e o que isso tem a ver comigo?
Um dos pontos da reforma tributária é a criação de um Comitê Gestor paro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A reforma prevê a inclusão de procuradorias estaduais e municipais no Comitê Gestor do IBS.
Isso gerou preocupações sobre o possível acesso a informações privilegiadas.
Isso porque mais esferas de governo terão acesso às informações patrimoniais das pessoas e, consequentemente, mais interesses de tributação.
Por isso, segundo especialistas, isso deve provocar debates no Senado, não só por questões de acesso a informações, mas também por interesses arrecadatórios.
Como as mudanças podem influenciar decisões dos investidores?
Segundo o fundador da Sail Capital, Pedro Persichetti, uma vez em vigor, as mudanças no imposto sobre herança devem levar as pessoas a fazer o planejamento sucessório com mais cuidado.
Uma tendência, conforme ele, deve ser a antecipação das doações aos beneficiários para cumprir os cinco anos de carência.
“(A mudança) fará com que exista uma preocupação com o planejamento sucessório que comumente fica para última hora”, disse ele.
Além disso, as pessoas tenderão a procurar produtos alternativos para o planejamento sucessório, como o seguro de vida.
O seguro de vida, além de indenizar os herdeiros com um valor maior do que foi investido, não passa por inventário e tem mecanismos jurídicos e tributários favoráveis.
Assim, quem recebe a indenização do seguro de vida não paga impostos.