Casos de transferências feitas para contas erradas podem ser complexos: ao mesmo tempo que alguém faz uma transação errada, quem recebe o dinheiro pode acabar gastando a quantia de forma indevida, principalmente via Pix. Se você recebeu o valor, atenção. Saiba que gastar a quantia recebida pode ser considerado crime. A recomendação do advogado Afonso Morais, sócio fundador da Morais Advogados Associados, é: ao receber um valor na conta bancária por engano, devolva a quantia.
Crime de apropriação indevida
Se optar por não devolver para a pessoa que fez a transferência ou para o banco que fez a remessa, o recebedor terá cometido o crime de apropriação indevida, no caso o recurso financeiro”, alerta Morais. Segundo o advogado, a prática pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal. Por isso, ao receber indevidamente qualquer recurso, o ideal é entrar em contato com a instituição financeira, informando sobre o fato, pois é dever do recebedor comunicar à instituição e fazer a restituição imediatamente.
Essa ação está de acordo com o preceito civil do artigo 876, que determina que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte.
A ação de ficar com o dinheiro deixa a pessoa sujeita às penalidades determinadas no código Penal, previstas no artigo 169, que penaliza quem inapropriadamente se apoderou de um bem que veio ao seu poder por erro. A pena é de detenção que pode ser de um mês a até um ano ou pagamento multa.
Já no caso das pessoas que fizeram o pagamento, a alternativa é buscar a sua agência bancária o quanto antes para tentar resolver a situação, buscando a pessoa para quem foi realizada a transferência. Desde novembro de 2021, as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução. Em caso de negativa do recebedor em efetuar a devolução, o consumidor que fez o Pix errado pode ingressar com uma ação contra aquele que se nega a devolver o dinheiro, no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal.
Para fundamentar a ação cível e criminal, é necessário fazer um boletim de ocorrência, que vai servir para auxiliar o depositante a reaver os recursos. O ideal é que o lesado procure um advogado criminalista para lhe assistir. “A recomendação é ter muito cuidado na hora de fazer um Pix, conferindo os dados da pessoa que será beneficiada, tomando cuidado com os golpes. Vale lembrar que essa é uma transação instantânea, mas é preciso ter certeza de todos os dados e atenção ao digitar os valores”, ressalta Morais.