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Receita paga 1º lote da restituição no dia 31 de maio; veja como consultar
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Segundo pagamento será em 30 de junho
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Depois das prioridades, as devoluções serão pagas de acordo com a data de envio da declaração
Empresas citadas na reportagem:
A Receita Federal paga já no dia 31 de maio, último dia para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023. Recebem primeiro os contribuintes que têm prioridade legal, como idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Passado o pagamento das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Dessa forma, quem entregar primeiro tem mais chances de receber antes. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 29 de setembro.
Como consultar a restituição do IRPF 2023?
Quando a consulta for liberada pela Receita Federal, se o contribuinte fizer parte das prioridades do primeiro lote, ele deve ir ao site da Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta acessar este link e informar o CPF, ano da declaração (2023) e a data de nascimento.
Quem recebe a restituição no primeiro lote?
Recebem a restituição no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.
O calendário de restituição do Imposto de Renda 2023 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 29 de setembro.
Assim como no ano passado, o contribuinte poderá receber a restituição por meio do Pix. Assim como fazer o pagamento do Darf, que também poderá ser feito via Pix.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2022
- 1º lote de restituição: 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 29 de setembro
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2023 são as mesmas:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- quem realizou operações na bolsa de valores;
- quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Quais documentos separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?
- separe o informe de rendimentos do seu empregador;
- todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
- recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
- recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
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