Regras para aposentadoria: confira o que muda em 2023

Cálculo dos benefícios não será afetado com as novas regras para aposentadoria

Ilustração: Marcelo Andreguetti/IF
Ilustração: Marcelo Andreguetti/IF

Está próximo de se aposentar? Pois saiba que há algumas novidades que passam a valer a partir deste ano, conforme a Reforma da Previdência de 2019. A seguir, confira o que muda nas regras para aposentadoria e o que permanece igual.

O que muda na aposentadoria em 2023?

Em 2023, haverá mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, no tempo de contribuição e na pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS.

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O cálculo dos benefícios, entretanto, não será afetado.

Quais são as novas regras para se aposentar?

São cinco as regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva e a antiga aposentadoria por idade. Confira a seguir.

Fim da regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade instituída  pela reforma da Previdência de 2019 acaba neste ano. De acordo com ela, a idade mínima exigida das mulheres subia seis meses a cada ano. Em 2022, estava em 61 anos e meio para as seguradas.

Em 2023, chega aos 62 anos e não muda mais. É preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS. Para os homens, a exigência não muda. Eles seguem se aposentando aos 65 anos de idade como era antes.

Valor da aposentadoria

Mesmo com as novas regras para aposentadoria, o valor a ser recebido mensalmente seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.

Transição por pontos

A transição por pontos é uma adaptação de exigência que já existia antes da reforma, mas que era mais vantajosa para os trabalhadores, pois garantia o benefício integral. Sendo assim, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, conforme o ano da aposentadoria, ao somar idade e tempo de contribuição.

O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos para as mulheres, enquanto para os homens é de 35 anos.

Anteriormente, o homem precisava ter 97 pontos, e a mulher, 87. Depois que a reforma foi aprovada, os números mudaram para, respectivamente, 105 e 100 pontos (no ano de 2033), ou seja, o número de pontos vai subir ano a ano.

Assim, a transição dessa modalidade também vai fazer com que as novas regras para aposentadoria sejam inseridas gradualmente entre os contribuintes. Por consequência, em 2023, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. 

Regra da idade mínima progressiva

É possível se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma. Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.

Em 2023, com as novas regras para aposentadoria, podem se aposentar mulheres com 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo. Já para homens, o mínimo é de 63 anos de idade e 35 anos de contribuição até dezembro de 2022.

Valor da aposentadoria

Nesse caso o valor da aposentadoria também segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. 

Regra do pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% não muda todos os anos, ela se mantém igual. Ela foi instituída para contemplar os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar e seriam prejudicados pela reforma. As exigências valem, entretanto, apenas para quem estava a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Dessa forma, para ter o benefício por tempo de contribuição, mulheres precisam de 30 anos de pagamentos ao INSS, e os homens, 35 anos. Sendo assim, a regra é válida apenas para quem tinha 28 anos de INSS (mulher) e 33 anos (homem) na data da reforma. Ademais, é necessário trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar.

Em outras palavras, será necessário que o trabalhador cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda faltava de contribuição. Esse pedágio será pago somando 50% de tempo ao período que faltava.

Por exemplo, uma mulher que já tinha contribuído por 28 anos deveria contribuir por mais dois anos, de acordo com a antiga legislação. Sobre esses dois anos, ela pagará um pedágio de 50% – ou seja, deverá contribuir por mais um ano, além dos dois.

Em resumo, ainda restarão três anos de contribuição para que uma trabalhadora nessas condições tenha direito à aposentadoria.

A vantagem do pedágio de 50% é ter direito ao cálculo anterior à reforma, em que se pode usar o fator previdenciário. A definição da média salarial, no entanto, é igual para todos: o INSS usa 100% dos salários desde julho de 1994. Antes, consideravam-se apenas os 80% maiores.

Valor da aposentadoria

A regra do pedágio de 50% usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% garante ao profissional se aposentar por tempo de contribuição após trabalhar mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019. Para se aposentar por essa regra também é preciso atingir a idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos, para as mulheres.

Por exemplo, se um homem com 60 anos tem 33 anos de recolhimento ao INSS, restariam, de acordo com a legislação antiga, apenas dois anos para dar entrada na aposentadoria. Agora, ele pode solicitar o benefício utilizando a regra de transição de pedágio de 100%.

Em vez de contribuir por mais dois anos, ele deverá recolher a contribuição durante quatro anos para poder se aposentar. A regra do pedágio de 100% também não muda todos os anos, isto é, ela se mantém igual.

Valor da aposentadoria

Neste caso não há redutores. Será 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994. 

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