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Saque-aniversário do FGTS tem uma desvantagem. Saiba qual é antes de fazer sua opção
Optar pelo saque-aniversário para as contas antigas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) impede que o trabalhador adote saque-rescisão (aquele em que você retira o dinheiro sempre que for demitido sem justa causa)?
Esta é a dúvida do nosso leitor Paulo, que trabalhava com carteira assinada em uma empresa fazia vários anos e acumulava mais de R$ 100 mil no Fundo. Porém, este ano ele recebeu uma oferta para mudar de emprego.
Aceitou, pediu demissão do trabalho e, por conta disso, ficou sem acesso à dinheirama, agora transformada em uma conta inativa do FGTS.
Insatisfeito com a situação, ele pergunta:
Sophia, queria poder resgatar parte dos R$ 100 mil. Consigo optar pelo saque-aniversário para a conta antiga e manter o saque-rescisão na conta do emprego atual para me proteger no caso de uma demissão?
O que fazer?
A ideia do leitor é muito boa, pois dessa maneira ele poderia ter acesso a uma parcela dos R$ 100 mil retidos na conta inativa do fundo (via saque-aniversário) e ficaria também resguardado caso fosse demitido da empresa atual, tendo acesso ao valor total do saque em caso de demissão sem justa causa (via saque-rescisão).
Mas a resposta é não, já que optar pelo saque-aniversário do FGTS impede saque-rescisão.
Isso acontece porque a opção pelo saque-aniversário atinge todas as contas que o trabalhador tem no Fundo, sejam antigas ou a conta do emprego atual.
Qual é a diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão?
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.
Saque-rescisão
Já o saque-rescisão é a modalidade na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Esta é a modalidade padrão da conta. Ou seja, se o trabalhador não se manifestar a respeito, é esse o tipo de saque que fica em vigor.
Como consultar o saldo do FGTS e solicitar o saque-aniversário?
O trabalhador pode consultar o saldo das suas contas no FGTS pelo App FGTS. Quem não tem senha precisa fazer um cadastro.
Depois de verificar seu saldo, você pode informar que prefere a opção pelo saque-aniversário no próprio aplicativo. Basta escolher a opção nos campos disponíveis para saque.
Qual é o valor do saque-aniversário?
O valor do saque-aniversário vai depender do montante que o trabalhador tem no Fundo. A parcela de saque varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS. Quanto menor o saldo, maior a parcela. Assim:
Veja as sete faixas do saque-aniversário de acordo com o saldo do FGTS
- Até R$ 500: saque de 50% do valor total;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000: saque de 40% do valor total, acrescido de R$ 50
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: saque de 30% do valor total, acrescido de R$ 150
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: saque de 20% do valor total, acrescido de R$ 650
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: saque de 15% do valor total, acrescido de R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: saque de 10% do valor total, acrescido de R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: saque de 5% do valor total, acrescido de R$ 2.900
Por exemplo, o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de saque-aniversário R$ 400 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50 (parcela adicional), totalizando R$ 450.
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