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O que muda com a nova lei do vale-alimentação e vale-refeição
A MP (Medida Provisória) 1.108/22 foi convertida em lei, com vetos parciais em relação à possibilidade de saque do saldo do VR (Vale Refeição) ou VA (Vale Alimentação). O ponto que previa o saque do VA foi vetado pelo presidente da República nesta segunda-feira (5), mas o Congresso ainda pode mudar o cenário.
André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogados, explica que o veto, que poderia possibilitar ao empregado sacar o crédito do VR e do VA caso o valor não fosse utilizado em até 60 dias, poderia fazer com que o empregado utilizasse o valor para pagar outras contas ou gastar o dinheiro como quisesse.
Segundo o CEO da Eva Benefícios, Marcelo Lopes, a proposta do saque do VA foi inovadora, mas há empecilhos que dificultam a aplicação do Projeto na prática. “A grande maioria dos brasileiros que recebem VA gastam todo o valor do benefício entre 13 e 18 dias. Então seria uma mudança que privilegiaria pouquíssimas pessoas”, aponta o executivo.
Outro ponto destacado é que, caso a proposta fosse aprovada, os benefícios alimentícios, que têm o propósito de melhorar o cenário nutricional dos trabalhadores, seriam utilizados para outros fins. “O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) estabeleceu que o VA deve ser usado apenas para a alimentação. Sendo assim, não há condições práticas do trabalhador esperar 60 dias para utilizar seu saldo em dinheiro”, complementa o CEO.
As empresas cadastradas no PAT – programa que também disponibiliza benefícios fiscais para as empresas – que viabilizarem o desvirtuamento do auxílio-alimentação podem encarar multas de R$ 5 mil até R$ 50 mil, além do descadastro no Programa.
O que muda?
Apesar de a MP já estar em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, alguns pontos só passam a valer a partir do ano que vem. Na opinião de Ribeiro, o Ministério do Trabalho precisará regulamentar as ações referentes à nova lei e provavelmente o Banco Central também precisará contribuir com regulamentação, afinal, trata-se de um meio de pagamento e os empregados poderão transacionar os valores entre as diferentes bandeiras.
Dentre as outras disposições que a lei traz, haverá a possibilidade de o empregado solicitar a portabilidade gratuita do serviço, no entanto, este é um dos pontos que passará a valer em 1º de maio de 2023.
Segundo a lei, não haverá mais a possibilidade dos estabelecimentos se restringirem a aceitar uma ou outra bandeira de cartão de benefícios. De acordo com o projeto, a mudança visa aumentar as possibilidades de consumo dos beneficiários que recebem VA.
O rebate, prática que algumas empresas recebem ao recarregar os cartões de benefícios, também deve acabar e não poderá mais ser aplicada pelas empresas facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios.
A prática foi proibida pois o desconto que as organizações recebiam ao carregar os cartões causava, indiretamente, um aumento no preço final pago pelo consumidor nos estabelecimentos.
Na prática, para o trabalhador, muda a possibilidade de utilizar o cartão independente da bandeira em vários estabelecimentos cadastrados, apenas compartilhando a rede credenciada. Mas os principais elementos hoje dependem ainda de uma regulamentação futura.
Para as empresas, o cenário pode ser um pouco mais desafiador. O advogado explica que as corporações precisam se atentar às redes credenciadas e às regras de acordo com os ajustes dos contratos atuais, na renovação ou em 14 meses para verificar que não terão nenhuma disposição vedada.
Os pontos têm de ser revistos e deve-se fazer a regularização do benefício para evitar multas administrativas relevantes.
Na opinião de Ribeiro, por enquanto, as mudanças são mais estruturais para as empresas emissoras de cartões e empregadores; “É uma mudança grande quanto a rede credenciada e o objetivo da legislação é uma maior concorrência em relação a diferentes credenciadoras”, finaliza.
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