Bancos de investimento (BI)
Você não vai andar na avenida mais movimentada de sua cidade e tropeçar na portaria de um BI. Além disso, os bancos de investimentos não são bancos comuns, como você está acostumado a ver em cada esquina. Eles se especializam em operações de investimentos, como private banking, wealth management, asset management. Um banco de investimento não tem, por exemplo, conta-corrente. Alguns exemplos de bancos que têm em suas ramificações o BI são: BTG Pactual, BV, Itaú BBA, Bradesco BBI.
Traduzindo para o português
Os bancos de investimento estruturam ativos que, provavelmente, você tem em carteira, tais como ações, CDBs, letras de câmbio. Além disso, eles ainda prestam assessoria financeira, fazem empréstimos de médio e longo prazos, atuam em subscrição de ações, emitem debêntures, administram e vendem cotas de fundos de investimentos, entre outros serviços.
O olhar da CVM
A CVM explica que esta modalidade de instituição financia a atividade produtiva para capital de giro e fixo, além de administração de recursos. Um BI sempre atua a médio e longo prazos, captando recursos por depósitos a prazo, repassando recursos externos, internos e vendendo cotas de fundos de investimento, que administram. Por outro lado, além de instituírem, organizarem e administrarem fundos de investimentos, os bancos de investimentos ainda administram carteiras de valores, assessoram negócios, realizam lançamentos de ações de empresas e prestam outros serviços do gênero. Adicionalmente, essas instituições desempenham um papel crucial no financiamento do desenvolvimento econômico e na promoção de inovações financeiras.
A definição de bancos de investimento do Banco Central
A explicação do Banco Central, que é o órgão regulador dos BIs, é, no entanto, um pouco mais complexa. Veja:
“Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, além disso, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e, também, de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”. Não possuem contas correntes e, portanto, captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).”