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Como declarar investimentos isentos no Imposto de Renda 2024?
Como declarar investimentos isentos no Imposto de Renda 2024? Para muitos investidores, não ter de pagar Imposto de Renda sobre o rendimento de uma aplicação é um fator de atração irresistível. Prova disso é que a caderneta de poupança, que não paga IR, continua sendo o investimento preferido do brasileiro, como mostra a última pesquisa Raio X do Investidor, da Anbima.
Mas não é porque um investimento não recolhe imposto que deve ficar de fora da declaração do Imposto de Renda 2024. Longe disso. Afinal, uma das condições que obrigam o contribuinte a declarar o IRPF 2024 é ter recebido, em 2023, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Ou, ainda, ter tido a posse ou propriedade de bens e direitos (no qual se incluem aplicações financeiras) acima de R$ 800 mil em 31/12/2023. Veja aqui todas as condições que obrigam a declarar o IR 2024.
Para saber quais são e como declarar os investimentos isentos de imposto no IRPF 2024, consultamos os seguintes especialistas: Daniela Poli Vlavianos, e sócia do escritório Poli Advogados; Filipe de Deus, superintendente jurídico tributário da B3; Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade e Rogério Ramos, consultor tributário da IOB.
Veja, a seguir, quais são os investimentos isentos e como declarar:
Índice de conteúdo:
- Quais investimentos são isentos de IR?
- Como declarar investimentos isentos no Imposto de Renda?
- Como declarar LCI, LCA e LIG?
- Como declarar CRI e CRA?
- Como declarar debêntures incentivadas?
- Como declarar caderneta de poupança?
- Como declarar a parcela isenta de ações, criptomoedas, Fiagros e FIIs?
- Quais investimentos não precisam ser declarados no Imposto de Renda?
Quais investimentos são isentos de IR?
Os investimentos que são totalmente isentos de pagar Imposto de Renda são:
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI);
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- LIG (Letra Imobiliária Garantida);
- Poupança e
- Debêntures incentivadas.
Além disso, alguns investimentos também podem ter parte de seus rendimentos isentos. São eles: ações, criptoativos, fiagros e fundos imobiliários (FIIs).
Como declarar investimentos isentos no Imposto de Renda?
Em todos os casos, é preciso informar o saldo das aplicações na ficha Bens e Direitos. Então, escolha o grupo e o código correspondente ao de cada aplicação. Além disso, não se esqueça de informar os rendimentos isentos na linha corresponde da ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis.
Mas vale lembrar, novamente, que ações, criptoativos, fiagros e fundos imobiliários também podem ter rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
Por fim, siga sempre o informe de rendimentos da instituição financeira, para não correr o risco de cair na malha fina.
Como declarar LCI, LCA e LIG?
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de investimento em renda fixa que funcionam de forma semelhante, com uma única diferença. A LCI visa financiar projetos do setor imobiliário; enquanto a LCA vai para projetos do setor de agronegócio. Finalmente, a LIG (Letra Imobiliária Garantida) também é um título de renda fixa vinculada a ativos e bens imobiliários. Todos, porém, são 100% isentos de IR.
Declare o investimento em Bens e Direitos
Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos). Logo em seguida, escolha o código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”:
- Informe o país de localização do investimento;
- Insira o CNPJ da instituição financeira pela qual você fez o investimento;
- No campo “discriminação”, detalhe todas as informações que tiver sobre o investimento, como qual é o emissor, a quantidade e vencimento;
- Informe o valor do seu investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira por onde fez o investimento.
Declare os Rendimentos Isentos
Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Seleciona a linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- Informe o beneficiário do rendimento, se o titular ou dependente;
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- Por fim, informe o valor do rendimento isento.
Como declarar CRI e CRA?
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são títulos de renda fixa lastreados em operações de crédito ligadas ao setor de imóveis. Já os CRAs funcionam da mesma forma, mas ligados ao agronegócio. Ambos têm seus rendimentos isentos de IR.
Declare o investimento em Bens e Direitos
Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos). Logo em seguida, escolha o código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”:
- Informe o país de localização do investimento;
- Insira o CNPJ da instituição financeira pela qual você fez o investimento;
- No campo “discriminação”, detalhe todas as informações que tiver sobre o investimento, como qual é o emissor, a quantidade e vencimento;
- Informe o valor do seu investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira por onde fez o investimento.
Declare os Rendimentos Isentos
Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Seleciona a linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- Informe o beneficiário do rendimento, se o titular ou dependente;
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- Por fim, informe o valor do rendimento isento.
Como declarar debêntures incentivadas?
Debêntures são papéis que empresas privadas emitem para captar recursos com objetivo de financiar algum tipo de projeto ou até mesmo para promover aumento do seu capital. Quem investe nestes papéis paga IOF e também IR.
Já as debêntures incentivadas têm seu rendimento isento de IR por um motivo especial: elas têm um interesse público. Assim, estes papéis visam captar recursos para empresas que vão atuar em obras de infraestrutura que beneficiam a sociedade, como construção de estradas ou ferrovias, por exemplo. Por isso, o benefício tributário.
Para declarar debêntures incentivadas, faça assim:
Declare o investimento em Bens e Direitos
Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos). Logo em seguida, escolha o código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”:
- Informe o país de localização do investimento;
- Insira o CNPJ da instituição financeira pela qual você fez o investimento;
- No campo “discriminação”, detalhe todas as informações que tiver sobre o investimento, como qual é o emissor, a quantidade e vencimento;
- Informe o valor do seu investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira por onde fez o investimento.
Declare os Rendimentos Isentos
Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Seleciona a linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- Informe o beneficiário do rendimento, se o titular ou dependente;
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- Por fim, informe o valor do rendimento isento.
Como declarar caderneta de poupança?
O mais tradicional dos investimentos isentos de imposto de renda deve ser declarado da seguinte forma:
Declare o saldo da poupança na ficha de “Bens e Direitos”
Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos), código 01 – Depósito em conta poupança:
- Informe se o bem pertence ao titular ou a um dependente;
- Informe o país de localização do investimento;
- Insira o CNPJ da instituição financeira pela qual você fez o investimento;
- No campo “Discriminação”, detalhe todas as informações que tiver sobre o investimento, como qual é o emissor, a quantidade e vencimento;
- Informe o valor do seu investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira por onde fez o investimento.
Declare os Rendimentos Isentos
Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Seleciona a linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- Informe o beneficiário do rendimento, se o titular ou dependente;
- Informe também o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- E, além disso, informe o valor do rendimento isento.
Como declarar a parcela isenta de ações, criptomoedas, Fiagros e FIIs?
Apesar de serem considerados tributáveis, alguns investimentos como ações, criptomoedas, fundos imobiliários ou fiagros, por exemplo, têm uma parte de seus rendimentos isentos do pagamento de imposto. Assim, declare os rendimentos isentos sempre na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, na linha correspondente.
Ações
Os rendimentos isentos para quem investe em ações são os seguintes:
a) Ganho de capital
Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado à vista naquele mês serão isentos. Declare na linha 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos.
b) Dividendos
Informe na linha 9 – Lucros e Dividendos Recebidos, os dividendos pagos pela empresa relacionados no informe de rendimentos.
c) Incorporação de Reservas/bonificações de ações
Informe na linha 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações de ações. Para saber mais, veja o passo a passo de como declarar ações no IR 2024
Criptoativos (bitcoin, altcoin, stablecoin, NFT e outros criptoativos)
As vendas mensais no valor até R$ 35 mil são isentas de imposto. Dessa forma, para declarar, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 05 – Ganho de capital na alienação de bem ou direito, em um mesmo mês, de valor total” e informe o valor.
Veja o passo a passo de como declarar criptomoedas no IR 2024.
Fiagros e Fundos imobiliários (FIIs)
São isentos os rendimentos de dividendos pagos por Fiagros e Fundos imobiliários. Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade, informa que esses valores vêm discriminados nos informes de rendimentos do administrador do fundo. Assim, declare na Ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis, no código 26 – Outros Rendimentos Isentos.
Quais investimentos não precisam ser declarados no Imposto de Renda?
De acordo com as regras da Receita, não é preciso declarar:
- Saldos, em 31/12/2023, de contas-correntes bancárias, de contas poupanças e demais aplicações financeiras cujo saldo seja de até R$ 140;
- Bens móveis e direitos, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000;
- Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociada ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, desde que o valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000.
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