123milhas: Promotoria pede bloqueio de R$ 20 mi e orienta consumidores a reaver dinheiro

Responsável pela ação classificou a venda das 'promoções flexíveis' como uma 'grande pirâmide'

Banner da empresa 123milhas em carrinho no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo
Banner da empresa 123milhas em carrinho no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo

A Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, em Minas Gerais, pediu à Justiça que bloqueie R$ 20 milhões das contas da 123milhas e dos sócios da empresa para futuro ressarcimento de consumidores que adquiriram as ‘promoções flexíveis’.

O Ministério Público também pede que a empresa seja obrigada a arcar com as parcelas de cartão de crédito dos clientes, para ‘mitigar possível dano futuro’.

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Os pedidos constam de ação civil pública na qual o MP pede a condenação da 123milhas ao pagamento de danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 10 milhões, fora o pagamento de danos individuais – patrimoniais e extrapatrimoniais – que serão apurados ao fim do processo, após a habilitação dos consumidores prejudicados pelas ações da agência de viagens.

A ação atinge a 123 Viagens e Turismo LTDA, a Novum Investimentos Participações S/A (que compõe o quadro societário da primeira), além de dois sócios administradores da agência de viagens.

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De outro lado, o MP pediu à Justiça que desconsidere a Novum nos eventuais despachos para que os ‘sócios da empresa possam responder pelos abusos cometidos.

O promotor de Justiça de Uberlândia Fernando Martins classificou a venda das ‘promoções flexíveis’, que foram suspensas pela 123milhas, como uma ‘grande pirâmide’.

“A empresa não tinha condições de advir com essas ofertas”, indicou.

Na ação, Martins escreveu: “Uma verdadeira cilada. Vê-se, assim, a quebra da confiança, por parte da empresa”. Ele explicou como os consumidores podem participar do processo em trâmite na Justiça mineira, se tiverem sido lesados pela conduta da agência de viagens quanto às ‘promoções flexíveis’.

Segundo ele, será publicado um edital, e a partir daí, os consumidores podem se habilitar.

“O consumidor deve, durante a ação, apresentar uma petição se habilitando nos autos, a fim de que, quando houver uma sentença, se procedente, ter condições de fazer a liquidação dos danos individualmente sofridos, indicando o que perdeu – não só os gastos com passagens aéreas, mas também com estadia, transporte e inclusive danos extrapatrimoniais”, afirmou.

O Ministério Público diz que ‘não restam dúvidas da abusividade’ no caso. “A 123milhas repassa o risco do insucesso de sua atuação aos consumidores, muito embora fosse muito bem remunerada para isso”

Outro lado

A reportagem buscou contato com a plataforma até a publicação deste texto, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

Com informações do Estadão Conteúdo

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