Como calcular lucro ou prejuízo na venda de ações?
Também vamos te mostrar como calcular e pagar o Imposto de Renda
Saber como calcular lucro ou prejuízo na venda de ações é essencial para qualquer investidor. Dessa forma, você poderá analisar a performance de suas aplicações passadas e se preparar para eventuais pagamentos de impostos, por exemplo. No limite, pode até decidir rebalancear sua carteira.
A lucratividade de uma ação é um conceito relativamente simples.
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Em resumo, quando você compra uma ação por um preço X e vende por um valor superior a isso, você obtém lucro. Mesmo raciocínio aplicado para qualquer coisa que você venda.
Por outro lado, quando vende por um valor inferior ao da compra, você tem um prejuízo. Não tem mistério.
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Como calcular lucro ou prejuízo na venda de ações?
Então, para calcular lucro ou prejuízo na venda de ações, basta subtrair o valor de compra do papel pelo valor de venda, diz Max Freire, consultor de investimentos da SuperRico.
Em caso de resultado positivo, esse é o lucro bruto da operação. Em caso de saldo negativo, no entanto, o resultado será o prejuízo bruto da aplicação.
Mas é preciso atentar para alguns pontos adicionais.
Se você comprou mais de uma ação, multiplique o resultado pelo número de ações vendidas. Subtraia taxas de corretagem e outros custos, como impostos. E some eventuais proventos como dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP). Assim terá o lucro ou prejuízo líquido de uma aplicação.
Como calcular o Imposto de Renda?
Após calcular lucro ou prejuízo na venda de ações, Freire lembra que o investidor deve checar se a operação está sujeita ao pagamento de Imposto de Renda. Confira as regras:
- Se você vende até R$ 20 mil em ações no mês, os lucros são isentos de IR para operações no mercado à vista;
- Para valores acima de R$ 20 mil, a alíquota do IR é de 15% sobre o lucro líquido para operações comuns (venda de ações no mercado à vista) e de 20% para operações de day trade (compra e venda no mesmo dia);
- Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros para reduzir a base de cálculo do IR, e não há prazo máximo para a compensação desses prejuízos, conforme a legislação atual.
Como recolher o Imposto de Renda?
Vale dizer que o investidor é responsável por calcular e recolher o IR por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à venda das ações. É fundamental que o recolhimento seja feito corretamente, para evitar multas e juros. Passos para recolher o imposto:
- Calcule o imposto devido;
- Acesse o Sicalc, da Receita Federal, ou utilize plataforma de seu banco para gerar a DARF;
- Informe o código da receita 6015, referente ao IR sobre ganhos de capital;
- Pague a DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Quando vender ações?
Agora que já sabe calcular lucro ou prejuízo na venda de ações, também é importante saber quando o investidor deve ou não se desfazer de ativos que possui na carteira.
Não existe uma resposta exata sobre quando se deve vender uma ação, mas o investidor deve se atentar a alguns fatores, diz Freire.
Por exemplo, se as ações atingiram o valor que tinha como meta, pode ser uma boa ideia realizar o lucro.
Ou, ao definir um limite máximo de prejuízo que está disposto a aceitar, o investidor pode optar por vender as ações que se desvalorizem demasiado.
Ainda, atente-se a possíveis dificuldades financeiras ou mudanças na gestão da empresa. Assim como qualquer alteração nos seus planos e objetivos pessoais torna válida uma reavaliação das posições em ações em sua carteira.
“O preço de uma ação está suscetível a diversos fatores, de macroeconômicos à gestão da empresa ou até mesmo à área do negócio. Sendo assim, é importante ter uma boa diversificação de portfólio ou optar por investir em fundos de ações”, diz o profissional.
“Manter registros organizados e se planejar para o recolhimento do imposto é fundamental para evitar problemas com o Fisco. E, claro, sempre que possível, buscar orientação de profissionais qualificados para auxiliar no planejamento financeiro, nos investimentos e no pagamento de tributos.”