Bradesco, Caixa e BB tentam derrubar liminar que protege Oi contra cobranças de credores
Em petições com data de sexta-feira (10), os bancos federais argumentam que a primeira recuperação judicial da Oi ainda está em vigor
A Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Bradesco tentam na Justiça derrubar a decisão liminar que protege a Oi (OIBR3; OIBR4) de cobranças de credores enquanto a companhia prepara novo pedido de recuperação judicial.
Em petições com data de sexta-feira (10), os bancos federais argumentam que a primeira recuperação judicial da Oi ainda está em vigor e por isto a empresa não poderia recorrer novamente ao mesmo instrumento jurídico.
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Os advogados do Bradesco, por sua vez, argumentam que não se passaram cinco anos desde a última vez que foi concedida recuperação judicial à Oi – a legislação vigente especifica este prazo para a apresentação de um novo pedido. A petição do Bradesco foi protocolada na segunda-feira (13).
RJ iniciada em 2016
Iniciado em 2016, o processo de recuperação judicial da Oi foi extinto pela Justiça em 13 de dezembro de 2022. Na sua sentença, o juiz Fernando Viana esclareceu que o encerramento da competência do juízo — neste caso, a 7ª Vara Empresarial — no processo se daria partir do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não couber mais recurso.
Caixa e BB alegam que a sentença de encerramento está com sua eficácia suspensa, em virtude da interposição de recursos de apelação.
Oi disse que poderia quitar as dívidas em 3 anos
BB e CEF mencionam em suas petições o fato de a Oi ter afirmado, nos autos do processo de recuperação judicial, em 29 de agosto do ano passado, “que as recuperandas [empresas do Grupo Oi] possuem plena capacidade de adimplir com seus compromissos assumidos para os próximos 3 (três) anos”.
A Oi, lembram os bancos federais, chegou a anexar à época laudo econômico-financeiro elaborado por Licks Associados, para conceder caráter técnico à sua afirmação.
Já o Bradesco sustenta que, apesar de a Oi argumentar que sua primeira recuperação judicial foi concedida em 5 de fevereiro de 2018, houve um acréscimo ao plano de recuperação judicial que foi aprovado em Assembleia Geral de Credores (AGC) realizada em setembro de 2020.
O novo plano foi homologado em 5 de outubro de 2020. “Assim, é essa data, 05.10.20, que deve ser tida como o termo inicial para contagem do intervalo exigido [5 anos de prazo]”, justificam os advogados do Bradesco.