Justiça nega pedido de deputado do Novo para eleição de conselho da Petrobras (PETR4)
Leonardo Siqueira (Novo) alega que pedido de demissão de Jean Paul Prates do comando da companhia demanda convocar uma assembleia de acionistas
A Justiça Federal negou o pedido do deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo) para destituir o conselho de administração da Petrobras (PETR4) após a saída de Jean Paul Prates da presidência da companhia.
O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu tanto o pedido para destituição de todo o conselho quanto o pedido de análise de Rafael Dubeux como conselheiro da Petrobras.
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Além disso, o magistrado determinou que seja feita uma nova ação.
Isso porque, alegou o juiz, a ação não pode pedir tutela de urgência, como solicitou o deputado.
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Siqueira alega que, como foi o próprio Prates que pediu demissão, isso aciona o dispositivo da Lei das S.A. que exige uma assembleia geral para eleger todo o conselho.
Ele ainda considera ilegais as eleições de Dubeux e do presidente do conselho da Petrobras, Pietro Mendes, já que exercem cargos em ministérios.
O juiz negou os pedidos afirmando que não há ilegalidade. A eleição de ambos aconteceu em 25 de abril.
Isso foi antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) validar a Lei das Estatais, em 9 de maio.
Porém, o STF entendeu que as regras não valeriam para quem foi eleito antes da decisão.
Deputado diz que vai recorrer
Ao Valor, o deputado Leonardo Siqueira afirmou que pretende recorrer da decisão.
Isso, a menos que a Petrobras cumpra o rito de convocar nova eleição para o conselho.
Em abril, Siqueira entrou com ação popular pedindo as destituições de Sergio Rezende e Pietro Mendes do conselho da Petrobras com os mesmos argumentos.
Rezende teve ligação com partido político e Mendes teve cargo em ministério.
Ambos foram suspensos do colegiado por cerca de uma semana após a justiça acatar a ação popular, mas as decisões foram depois derrubadas.
Com informações do Valor Pro, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico