Portocred: confira as principais dúvidas sobre o pagamento da garantia dos credores da financeira
FGC começa o processo de pagamento, que pode ser realizado pelo próprio aplicativo da associação
A partir desta segunda-feira (13), o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) inicia o pagamento aos credores da Portocred que possuíam créditos elegíveis à garantia ordinária.
Pelo aplicativo do FGC, depositantes e investidores da instituição financeira poderão acessar as próximas etapas do processo para o recebimento dos valores. Vale saber que o FGC ainda aguarda o recebimento das informações consolidadas dos credores da BRK, a cargo do liquidante da instituição, para iniciar os pagamentos.
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Por isso, os depositantes e investidores da BRK devem acompanhar o processo pelas redes sociais e pelo site do FGC, em que serão disponibilizadas todas as informações e atualizações sobre o início do pagamento.
Perguntas e respostas sobre o pagamento da garantia da Portocred
Para ajudar a entender melhor como irá funcionar o processo de crédito, separamos as principais dúvidas respondidas pelo FGC. Veja só.
Por que o FGC não tem acesso aos dados e precisa esperar a base enviada pelo liquidante?
O FGC não tem acesso aos dados dos clientes das instituições financeiras associadas por conta das normas de sigilo bancário, por isso, é necessário aguardar o envio das informações.
Quanto tempo demora para receber a garantia?
Não há um prazo definido na regulamentação para que o FGC efetue o pagamento, que é realizado quando a base de dados da instituição é recebida. Nas últimas liquidações o tempo médio foi de, aproximadamente, um mês, conforme é possível consultar no site.
Existe a hipótese de os credores não receberem a garantia da Portocred ao mesmo tempo?
Sim. A disponibilização da solicitação do pagamento ocorre ao mesmo tempo a todos os credores. Contudo, a finalização do processo, com o pagamento da garantia dos investimentos realizados, demanda a assinatura do termo de sub-rogação pelas partes envolvidas (credor, FGC e liquidante). Quando um investimento foi realizado por meio corretoras ou distribuidoras, este documento deve ser assinado também por este interveniente. Assim, credores que fizeram a solicitação no mesmo momento podem receber em dias diferentes a depender da data de assinatura do termo por todos os envolvidos.
O valor da garantia é corrigido? Tem desconto de impostos?
O valor garantido é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira ou conglomerado financeiro, considerando o valor principal e os juros até a data da decretação de intervenção ou liquidação da instituição financeira associada. Sobre este valor são calculados os impostos a serem retidos no pagamento, conforme legislação em vigor.
O FGC cobra alguma coisa para pagar a garantia?
Não, o FGC não é uma instituição financeira. Portanto, não realiza cobranças e nem oferece empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas.
Como serei comunicado?
Por meio do e-mail informado para o cadastro básico. O FGC também utiliza o site, as redes sociais e o app para informar sobre o processo de pagamento da garantia.
Como posso solicitar a garantia?
É necessário baixar o app do FGC e realizar o cadastro básico (usuário e senha). Após receber as informações da instituição liquidada, as próximas etapas para a solicitação de garantia são disponibilizadas no aplicativo, incluindo a validação da identidade do solicitante, a inclusão da informação da conta em que será paga a garantia e a assinatura do documento relacionado ao pedido de pagamento.
Preciso assinar um documento?
Sim, para o pagamento da garantia é assinado um documento chamado “Termo de Sub-rogação”, que é o instrumento que permite, nos termos da regulamentação, que o FGC possa tentar recuperar junto à massa liquidanda os valores desembolsados para o pagamento de garantia.
Além disso, durante o processo, o aplicativo do FGC utiliza um serviço para validação dos documentos digitalizados. Atualmente, é possível fazer a validação da identidade apenas utilizando a CNH ou o RG. A validação por meio de outros documentos está sendo estudada, mas ainda não está disponível.
Após assinar o termo, qual o prazo para pagamento?
O pagamento é realizado em até 48 horas após a assinatura do termo no app, na conta informada e de titularidade do credor.
O pagamento pode ser feito com Pix?
Não, o FGC realiza uma TED na conta corrente ou conta de pagamento informada e de titularidade do credor. O pagamento não é feito na conta criada na corretora. Outros meios de pagamento estão sendo estudados, mas ainda não estão disponíveis.
Posso solicitar a garantia sem ser pelo app do FGC?
Sim, contudo depois de o liquidante compartilhar os dados com o FGC, será necessário enviar documentos (a serem informados), ir a um cartório para reconhecer a assinatura no documento de solicitação e, posteriormente, à agência bancária a ser definida conforme o caso. Nesse sentido, esse processo leva mais tempo em relação ao pagamento da garantia pelo aplicativo.
Como posso solicitar a garantia de outro credor?
Será possível seguir com o processo quando o FGC receber as informações da instituição liquidada com o envio de documentos adicionais (identificação do inventariante). Neste caso, a solicitação não é feita pelo aplicativo do FGC.
Se eu tiver investimentos direto com a instituição liquidada e, também, por meio de corretora, como posso solicitar a garantia?
Por meio do aplicativo é realizada uma única solicitação, na qual o usuário pode escolher as modalidades que utilizou para fazer o seu depósito ou investimento. Caso tenha realizado por meio de distribuidora ou corretora deverá informar qual a instituição de relacionamento.
Por exemplo, se realizou investimentos diretamente com a instituição, informará apenas que fez investimentos diretamente. Se realizou aplicações via corretoras ou distribuidoras, informará que utilizou esse canal e deverá selecionar o nome da instituição com a qual possui relacionamento. Se for mais de uma corretora, marcar o nome de todas.
Tenho direito a receber de outras instituições (CHB e Dacasa)?
O aplicativo disponibiliza opções para que o credor escolha a instituição em que tinha investimentos. Assim, deve selecionar a opção correspondente à solicitação de garantia que fará (se não possuía investimentos na CHB, na Dacasa ou em outras instituições liquidadas, então não terá valores a receber).
Pode acontecer do liquidante não fornecer a lista de credores ao FGC?
Não. Para a execução da atividade de pagamento de garantia é necessário que o liquidante, administrador nomeado pelo Banco Central do Brasil para a gestão da instituição financeira liquidada e que possui responsabilidade legal para a gestão do ativo e pagamento dos passivos, reúna as informações de todos os credores e informe ao FGC a lista de pessoas que eram detentoras de instrumentos financeiros elegíveis a garantia.
O FGC tem dinheiro para pagar todos os credores da BRK e da Portocred?
Sim, a estimativa é de que o FGC pague cerca de R$ 2,2 bilhões em garantias aos investidores e depositantes das duas instituições. De acordo com informações do próprio Fundo, o patrimônio do FGC é de aproximadamente R$ 108 bilhões, contando com uma liquidez de R$ 86 bilhões, conforme prévia do fechamento das demonstrações financeiras de 2022. Esse valor é suficiente para que o Fundo desempenhe de forma eficaz seu papel na rede de proteção ao Sistema Financeiro Nacional.
Qual valor já foi pago em garantias desde o início da criação do FGC?
Desde que o FGC foi criado, em 1995, já realizou o pagamento de garantias a credores e investidores de 38 instituições financeiras liquidadas. Em breve, com o pagamento das garantias relativas à BRK Financeira e à Portocred, atingiremos o número de 40 eventos de pagamento de garantia, com todos os credores plenamente ressarcidos pelo FGC, atendendo às condições e limites de cobertura definidos pelo Regulamento do FGC, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Ao longo de seus 27 anos, o FGC já pagou cerca de R$ 10 bilhões em garantias – isso sem considerar correção monetária.