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Telefônica Brasil (VIVT3) propõe distribuir 100% do lucro líquido aos acionistas a partir de 2024
Empresas citadas na reportagem:
A Telefônica Brasil (VIVT3) informou na terça-feira (7) que possui a intenção de realizar, no período que compreende os exercícios sociais de 2024 a 2026, a distribuição de recursos aos seus acionistas em valor total igual ou superior a 100% do lucro líquido a ser apurado em cada um dos períodos mencionados.
Em fato relevante, a dona da Vivo destacou que a divisão pode ser feita através de dividendos, juros sobre capital próprio, reduções de capital social e recompra de ações de própria emissão.
“Registra-se que esta é uma mera intenção da companhia, sujeita à efetiva aferição de resultados, declaração de dividendos e juros sobre capital próprio, e concretização de operações de recompra de ações e de redução de capital social, de acordo com a conveniência e oportunidade a ser avaliada caso a caso pela administração da companhia, considerando a situação econômico-financeira da companhia”, explica o comunicado.
“E, também, as eventuais mudanças no ambiente de negócios e do cenário macroeconômico”, acrescenta a nota, que indica ainda que a proposta precisa ser aprovada.
Redução de capital social
Em outro fato relevante, a Telefônica Brasil comunicou que seu conselho de administração aprovou a redução de capital social no valor de R$ 1,5 bilhão, sem cancelamento de ações de emissão da companhia.
O valor será restituído aos acionistas em uma única parcela até o dia 31 de julho de 2024, em data a ser definida pela diretoria da empresa.
“Esta operação de redução de capital social objetiva aprimorar a estrutura de capital da companhia, o que permitirá a flexibilização da alocação de seu capital, gerando equilíbrio entre sua necessidade de recursos e a geração de valor aos seus acionistas”, diz a dona da Vivo no texto.
“Caso aprovada em assembleia geral extraordinária (AGE), a efetivação da redução de capital ora proposta estará sujeita ao decurso do prazo para oposição de credores de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação da respectiva ata”, completa.
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