B3 reduz fatia mínima de ações que empresas têm de manter em circulação

A B3 terá novas regras de liquidez mínima para empresas listadas no Novo Mercado e níveis 1 e 2 de governança corporativa. Depois de discutir o assunto em audiência pública, a fatia baixou de 25% para 20%, em linha com outras bolsas no exterior. Para empresas entrantes dos três segmentos, a fatia poderá ser menor, de 15%, desde que atendam certos requisitos de governança e que as ofertas públicas iniciais (IPOs, em inglês) sejam de pelo menos R$ 1 bilhão.
O grande número de IPOs a partir de 2019 e um crescimento dos pedidos de dispensa em relação às regras de “free float” (parcela das ações em circulação no mercado) por companhias abertas levaram a bolsa a pensar na revisão da norma. Em 2021, empresas como Kora Saúde, Raízen, Brisanet, Multilaser, CSN Mineração e Caixa Seguridade fizeram essa solicitação à B3.
Em 2021, a bolsa abriu uma audiência pública para ouvir o mercado. O processo passou por votação entre as empresas que compõem cada segmento de listagem. Na sequência, a Comissão de Valores Mobiliários deu aval às mudanças. “Fizemos um mapeamento dessa temática e nossa regra dos 25% estava alinhada com outras regras empresariais de ‘free float’. Países que adotavam os 25% também estavam no processo de aperfeiçoar e baixar um pouco o percentual”, afirma a diretora de emissores da B3, Flávia Mouta.
A bolsa já tinha uma regra alternativa que permitia free float de 15% em IPOs acima de R$ 3 bilhões e que valia somente para empresas do Novo Mercado. Inicialmente, a proposta era diminuir o valor captado mínimo para R$ 2 bilhões. Mas a regra final abarcou ofertas a partir de R$ 1 bilhão dos três segmentos especiais de listagem.
Uma empresa que fizer um IPO acima de R$ 2 bilhões poderá ter um free float de 15%. Se a emissão ficar entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões, o mesmo percentual é válido, mas é preciso adotar regras adicionais de governança, como estabelecer um assento a mais para um conselheiro independente e reduzir o quórum mínimo para deliberação de minoritários. Os mesmos requisitos valem para ofertas de R$ 1 bilhão a R$ 1,5 bilhão. Nesses casos também devem ser adotadas medidas para aumento de liquidez dos papéis, como contratação de formadores de mercado. Os IPOs abaixo de R$ 1 bilhão devem seguir a regra geral, de free float mínimo de 20%.
Sob a nova regra, o volume de negociação das ações da companhia deve ser de pelo menos R$ 20 milhões, considerados os negócios realizados nos últimos 12 meses. Antes, esse valor era de R$ 25 milhões.
Por Juliana Schincariol
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